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Plano de Arborização multará quem não plantar
Por Raphael Di Cunto
Especial para o Diário
07/08/2010 | 07:05
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O prefeito Clóvis Volpi (PV), de Ribeirão Pires, enviou para a Câmara projeto de lei que prevê plantio de árvores, pago pelos proprietários dos imóveis, nas calçadas da cidade. Pelo texto, os moradores terão seis meses para reformar a frente das casas e prédios e plantar uma muda no local, ou estarão sujeitos à multa de meio salário-mínimo (R$ 255).

O Plano de Arborização Municipal, que agora tramita nas comissões do Legislativo, é um programa do governo Volpi para "tornar a cidade mais atrativa ao turismo, entendido como uma estratégia de desenvolvimento econômico" e ajudar "na revitalização de espaços urbanos já consagrados, incentivando eventos culturais."

Além disso, o prefeito pretende aumentar a permeabilidade do solo, com mais áreas verdes e espaços sem concreto, para reduzir o efeito das chuvas e deixar o ambiente mais agradável.
Para isso, o prefeito propõe a monitoração das árvores existentes e "incentivo" para novos plantios.

Segundo o projeto, proprietários de imóveis com calçada de pelo menos 1,5 metro de largura precisam plantar, a cada 7 metros de frente, uma muda de árvore. No caso de propriedades menores, ou que não houver condições para o plantio, a Prefeitura indicará o local para compensação. O texto define também o tipo de muda que os moradores podem semear em cada bairro, para evitar árvores não nativas, com poucas chances de sobrevivência.

Os empreendimentos aprovados depois da lei entrar em vigor também estarão sujeitos às regras e devem, inclusive, apresentar Projeto de Arborização Urbana para a Secretaria de Verde e Meio Ambiente. Os novos loteamentos e condomínios vão precisar manter, no mínimo, 15 metros quadrados de cobertura vegetal por habitante.

A assessoria da administração informou, em nota, que o Viveiro Municipal disponibilizará mudas para os interessados, sem dizer, no entanto, se há número suficiente para toda a cidade. A própria Prefeitura plantará mil mudas nos passeios públicos do município.

Para o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos, Marcelo Gimenez, o projeto seria bom se não punisse os munícipes. "Tem que incentivar, lógico, mas deveria ter caráter educativo, como, por exemplo, dar desconto de IPTU para quem cumprir a lei direito", afirmou.

A proposta determina ainda advertência escrita aos proprietários que não aderirem à lei e, se nada for feito após 30 dias, multa no valor de R$ 255. Se mesmo assim o munícipe não plantar a muda de árvore, o serviço será feito pela equipe da Prefeitura e cobrado do dono do imóvel, acrescido de 30% do valor original.




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