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Mauá recorre para repor radares
Por Andrea Catão
Do Diário do Grande ABC
31/08/2004 | 14:40
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A polêmica em torno dos radares móveis - denominados por lei como estáticos - em Mauá está longe de terminar. Nesta segunda, a Prefeitura apresentou petição ao desembargador Ralpho Oliveira, do Tribunal de Justiça, para que ele aprecie novamente o processo e seja mais preciso em seu despacho. É que na última sexta-feira, a ação retornou à juíza da 2ª Vara Cível de Mauá, Ida Inês Del Cid, com "efeito devolutivo, ante a inexistência de qualquer prejuízo à agravante (prefeitura), que informou o juízo sobre a inexistência de equipamentos móveis em operação". No mesmo dia, a juíza mandou recolher os radares, conforme havia determinado há 15 dias em medida liminar. Para a administração, houve erro de interpretação.

A juíza concedeu liminar - que não foi cumprida pela Prefeitura - com base na lei municipal 3.206/99, de autoria do vereador Diniz Lopes (PL), que proíbe radares móveis na cidade. Por considerar inconstitucional, a administração não cumpriu a determinação, uma vez que legislar sobre trânsito é assunto exclusivo da União, conforme prevê a Constituição Federal. No entanto, apresentou à juíza o argumento de que os radares não são móveis e, sim estáticos, e entrou com agravo de instrumento no Tribunal, a fim de reverter a decisão.

"O despacho do desembargador não foi com efeito suspensivo, mas devolutivo. Portanto, fiz cumprir minha decisão e mandei recolher os radares", afirmou a juíza. "O desembargador devolveu o processo por entender que não é função da justiça conceituar (o que é radar móvel ou estático). O despacho é claro, mas a juíza está entendendo por conta própria o que é radar móvel", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos de Mauá, Pedro Lovato.

Enquanto não é resolvida a pendência judicial, os opositores ao PT de Mauá aproveitam para fazer propaganda em cima da decisão da juíza. Desde quando saiu a sentença, circula na cidade informativo da campanha do candidato a prefeito pelo PV, Leonel Damo, e do vereador Manoel Lopes (PFL), que tenta a reeleição, informando que "Acabou a indústria das multas em Mauá". Durante a retirada dos radares, na última sexta-feira, o vereador acompanhou a ação e a documentou.

O consultor de trânsito Roberto Scaringella disse que a Prefeitura errou em não ter formulado uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). "É a União que legisla sobre trânsito e não há espaço legal para que o município vá legislar sobre uma matéria que a União já legislou. Foi uma omissão da Prefeitura não entrar com Adin." Para Lovato, o município só deve entrar com Adin para anular a lei municipal quando fere não só a lei federal, mas a constituição estadual.




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