Economia Titulo Mudança de cenário
Reclamações dos consumidores caem durante a pandemia

Até agosto, volume de queixas corresponde a um quarto de 2019; energia elétrica desbanca telefonia celular e lidera registros na região

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
11/09/2020 | 00:05
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Pixabay


A pandemia do novo coronavírus fez com que o volume de reclamações nos procons do Grande ABC diminuísse. Até agosto, o total de registros corresponde a um quarto das queixas do ano passado inteiro. Para especialistas, a situação é reflexo da desaceleração no consumo, já que houve aumento do desemprego e redução de renda em todo no País por causa da crise econômica derivada da Covid-19.

O tipo de reclamação também mudou no período. Se em 2019 o topo das queixas pertencia à telefonia celular, com 10,16% do total, neste ano, até o mês passado, o assunto energia elétrica passou a ocupar a primeira posição, com 16,21% – no ano passado, estava em sétimo lugar, com 3,72% do total.

Os procons das sete cidades tiveram 12.069 registros neste ano, sendo que 8.043 foram classificados como reclamações ou denúncias e 4.026 como consultas. As queixas referentes à conta de luz somaram 1.919. Em todo o ano passado, foram 45.284 registros, entre consultas e reclamações, sendo 1.624 queixas referentes à energia elétrica.

As informações foram disponibilizadas pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tabulados pelo Diário. Proporcionalmente, houve uma queda nos registros, considerando que total dos oito primeiros meses deste ano foi equivalente aos registros de um trimestre em 2019, 26,6% ou um quarto do total.

De acordo com a advogada especializada em direito das relações de consumo Ana Paula Satcheki, existe tendência de diminuição causada pela desaceleração do consumo. “Houve um acréscimo de compras pela internet, mas a grande maioria ainda prefere lojas físicas, que tiveram uma retração nas vendas. Com isso, muitas compras por impulso foram diminuídas, já que as pessoas estavam saindo menos de casa. A tendência é de queda expressiva neste ano, até porque ocorreu uma retração na renda. Hoje, as compras são mais por necessidade e a maioria pesquisa mais”, explicou.

O advogado especialista em defesa do consumidor Jairo Guimarães concorda que o consumo foi freado. “Exceto as compras de alimentos, que aumentaram, mas neste caso raramente há reclamações no Procon. Se eventualmente há problema com algum produto, ele é resolvido diretamente com a empresa.”

O aumento das queixas relacionadas à energia elétrica está diretamente ligado a pandemia, já que a Enel Distribuição, responsável pelo serviço, precisou implementar a média de consumo dos últimos meses – entre março e junho – para a cobrança das contas, já que a maioria dos medidores fica dentro de casa. A medida gerou dúvidas e incremento de reclamações, já que para muitos consumidores as cifras subiram consideravelmente. Sem contar que, em muitos casos, a cobrança, que deixou de ser feita por quatro meses, veio de uma vez. Foi necessária uma atuação do Procon-SP que fechou um acordo de parcelamento em até dez vezes.

A Enel afirmou que está cumprindo a medida, realizando o parcelamento automático de todos os clientes que entraram com reclamação no órgão de defesa do consumidor. “Cabe ressaltar que, após a normalização da leitura presencial dos medidores de energia, o número de queixas vem reduzindo fortemente nas últimas semanas. O volume de reclamações registrado em agosto no Procon-SP em relação às contas de energia corresponde à metade do total de julho”, informou, em nota.

A companhia também destacou que prorrogou, mais uma vez, a suspensão do corte do fornecimento de energia por inadimplência. A empresa continuará sem enviar os avisos de corte até o dia 15 de setembro “para que os clientes tenham mais tempo para negociar o parcelamento das contas em aberto com a distribuidora, após a retomada da leitura presencial dos medidores.”


CDC completa hoje três décadas

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa hoje 30 anos. A lei que contribuiu para o avanço da cidadania dos brasileiros desde 1990 segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no País.

Uma das garantias que vêm sendo ainda mais usadas durante a pandemia é o direito do arrependimento. Com o intuito de proteger o consumidor contra as compras por impulso e vendas agressivas, o artigo 49 permite que em até sete dias corridos da data da compra o produto seja devolvido. Tanto que até em lojas físicas, em que a prova de roupas e calçados é vetada, por ora, com o intuito de inibir a propagação do novo coronavírus, tem sido permitido que se leve o produto para casa e, caso não goste, que seja devolvido. No entanto, isso sempre foi garantido, desde que respeitado o prazo, pelo CDC.

“É fundamental que o código continue sendo lembrado como símbolo de conquista da cidadania: poder reclamar, protestar contra abusos, escolher livremente e, especialmente, se unir a outras pessoas formando uma coletividade consciente dos seus direitos”, afirma o diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Igor Britto.

Para a advogada especializada em direito das relações de consumo Ana Paula Satcheki, é essencial saber nossos direitos. “Estamos completando 30 anos de CDC, que é um código de modernidade, à frente do seu tempo. É uma lei de proteção e que defende o consumidor. Com certeza é algo a se comemorar, é importante que os órgãos de proteção continuem atuando e as empresas entendam que é uma legislação a ser cumprida. A transparência favorece empresas e o consumidor”, assinala.
 




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