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Agostini: 64 declarações de óbito em 12 meses
Por Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
30/08/2005 | 08:21
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O médico-cardiologista Eduardo Agostini assinou, em um ano, 64 declarações de óbito em São Caetano. Esse número representa 5% de todas as certidões de óbito emitidas pelo Cartório de Registro Civil de São Caetano de julho de 2004 a agosto de 2005. Nesse período, foram registrados 1.294 falecimentos no município.

Dentre os documentos assinados por Agostini, quase metade é de pessoas que morreram em suas casas. Dos 64 atestados, 27 tiveram como endereço o local de residência, o que representa 42% do total. Esse levantamento foi entregue ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), que iniciou processo disciplinar contra o médico após a publicação de reportagem pelo Diário, no dia 27 de julho, que comprovou que Agostini assinava declarações de óbito falsas em sua própria casa.

O Diário comprou, por R$ 200, declaração em nome de uma pessoa que faleceu há 12 anos. No documento, o médico colocou o endereço residencial da vítima. A negociação foi intermediada pelo gerente da funerária São Paulo, Pedro Azevedo Gazani, que retirou a declaração em branco do Pronto-Socorro Central de São Caetano e a levou até a casa do cardiologista. Por telefone, o dono da funerária, Maurílio Teixeira Martins, autorizou o negócio.

No último dia 5, o delegado titular de São Caetano, Adilson da Silva Aquino, indiciou Agostini por falsidade ideológica. Pedro e Maurílio também foram indiciados como co-autores.

No mesmo dia, o Ministério Público de Santo André ofereceu denúncia por falsidade ideológica contra Agostini. Em fevereiro de 2004 o médico assinou declaração de óbito da aposentada Dulce Simplício de Arruda – que morreu no Hospital Municipal de Santo André – sem ver o corpo. A negociação com a família foi feita por vendedores da funerária Abcel, de São Caetano. No dia 17, o caso foi remetido ao Fórum de São Caetano.

Auricchio - O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), disse nesta segunda-feira não acreditar em ato de má-fé por parte de funcionários do PS, que entregaram o documento em branco sem o requerimento do médico. Mesmo assim, aguarda o relatório final da Corregedoria, que apura o caso, para que sejam tomadas as providências.

"Não vejo nenhum ato que desqualifique o funcionário do sistema de Saúde como conivente ou participante ativo de um sistema que poderia eventualmente estar sendo formado para fornecer atestados de óbito falsos. O que vejo é a possível participação involuntária do funcionário, uma vez que ele está na rotina de trabalho", analisa. "Nós estamos tomando providências no sentido de que essa mecânica seja realizada por um controle maior. Ainda assim, acredito que quem tiver culpa deverá ser punido, além do afastamento de quem não puder participar mais do sistema", finaliza.




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