"O artigo 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que uma unidade prisional abrigue menores. A exceção existe caso as casas específicas estejam lotadas, mas mesmo assim só é permitida a permanência por cinco dias, em instalações adequadas e totalmente separadas dos adultos", afirmou Soares.
Segundo o delegado responsável pelo DP, o menor estava lá por resolução da Justiça, mas em uma 'cela' acoplada a dos adultos. F.L.L. ficava num "corredor" da cadeia, de acordo com o secretário Saulo de Castro Abreu Filho (Segurança), havia quatro dias, quando a rebelião começou. O menor morreu queimado ou asfixiado pela fumaça de um incêndio provocado pelos presos.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o adolescente estava na cadeia por ordem judicial, dentro dos cinco dias previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A rebelião começou após fuga de 59 presos da cadeia de Embu, que foi desativada para reforma. CDPs de Osasco e Guarulhos receberam os presos.
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