O procurador regional da Fazenda no DF, Wagner Pires de Oliveira, considera como "já cassada" a decisao, uma vez que o pedido de suspensao interposto pela Procuradoria argumenta que o Ministério Público nao teria competência para agir através de açao pública em matéria tributária - o TRF da 1ª Regiao cassou as liminares de Minas Gerais e Mato Grosso acatando justamente essa argumentaçao da Procuradoria.
Estao pendentes ainda os casos de Sao Paulo, Espírito Santo e Sergipe, sendo que nesses dois últimos a Procuradoria nao ingressou com recurso para cassar liminares, já que a Justiça determinou a cobrança da CPMF em Juízo.
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