Economia Titulo Previdência
Autônomo pode se aposentar pelo INSS
Zenaide Augusta Alves
Coordenadora adjunta do IBDP no Rio de Janeiro
17/09/2017 | 07:06
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De acordo com a legislação do INSS, o trabalhador autônomo (aquele que não tem carteira assinada e trabalha por conta própria) tem direito a se aposentar. Mas, antes, deve se inscrever no INSS como contribuinte individual para poder pagar mensalmente suas contribuições. Mas, quem são os contribuintes individuais para o INSS? São todos aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de natureza eventual às empresas, sem vínculo empregatício. Podemos destacar nessa categoria, também, como contribuintes individuais, os taxistas, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e os advogados, por exemplo.

A inscrição pode ser feita de forma fácil e simples. Caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada, o INSS fornecerá o número de inscrição, que é o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que equivale ao PIS/Pasep. Caso já tenha trabalhado com carteira assinada e, agora, está atuando por conta própria, o PIS será o seu número de inscrição para as contribuições no GPS (Guia de Previdência Social). Neste caso, há duas formas de contribuições que definirão o tipo de aposentadoria do autônomo, ou seja, como contribuinte individual ou facultativo. O código de recolhimento também é importante para identificar o tipo de contribuição previdenciária do autônomo.

Existem duas formas de contribuição (pagamento): plano normal ou plano simplificado. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais. Pelo plano normal, o pagamento das contribuições é na base de 20% sobre o salário de contribuição, que servirão para a contagem de tempo e para a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo usar a fórmula 85/95, ainda em vigor, ou o fator previdenciário, além de conseguir pedir todos os tipos de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, por exemplo). O valor a ser pago deve respeitar o valor do salário mínimo até o valor do teto máximo determinado pelo INSS.

E o plano simplificado de contribuição é aquele em que o trabalhador autônomo recolhe o valor de 11% sobre o salário-mínimo. Por esse tipo de opção (segurado facultativo) o trabalhador só poderá se aposentar por idade, ou seja, pela legislação atual é necessário pagar, no mínimo, por 15 anos (180 contribuições), se quiser se aposentar atingindo 60 anos (para as mulheres) ou 65 anos (para os homens). São considerados contribuintes facultativos as donas de casa, os síndicos de condomínios não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas ou não. 




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