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Índice de faltas aumenta cerca de 30% na fábrica da General Motors
Por Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC
19/07/2009 | 07:10
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Incentivos fiscais, aumento nas compras, estoques diminuindo e consequente alta na produção. O cenário automobilístico parece esboçar reação depois de ser duramente atingido por efeitos decorrentes da crise econômica. Porém, os trabalhadores estão pagando a conta pela melhoria da situação.

Em menor número depois da onda de demissões que atingiu o setor, a retomada do mercado significa elevação da carga de trabalho para os que permaneceram em seus postos.

A pressão por mais unidades produzidas e as exigências de qualidade deixam o ambiente tenso. Com isso, alguns funcionários não resistem e acabam adoecendo.

Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Francisco Nunes Rodrigues, o índice de absenteísmo - número de faltas dos trabalhadores - da GM (General Motors) cresceu 30% nos últimos meses. Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou.

"O aumento da jornada de trabalho contribui para a fragilidade dos funcionários, que não aguentam tanta pressão, adoecem e consequentemente faltam às suas atividades", afirmou o dirigente.

No início da semana, depois de mais de um mês de negociações, a GM aceitou contratar 50 pessoas. Apesar de o número ser bem menor do que os 200 colaboradores solicitados pela entidade, o vice-presidente considerou a medida positiva.

"Há a possibilidade de que outros 150 funcionários do setor de prensas (que foi transferido para Mogi das Cruzes) passem a fazer parte da linha de produção da companhia. Mas ainda aguardamos para ver se a informação confere", disse Rodrigues.

Desde que dispensou os 1.633 funcionários contratados em regime temporário, no início do ano, o sindicato alerta a empresa para o risco de sobrecarga no trabalho. "Nem tempo de ir ao banheiro eles têm. O bem estar dos funcionários foi esquecido para produzir mais veículos. Esperamos que haja mudanças a partir de agora", destacou o dirigente.

Para a advogada trabalhista Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, a questão de mensurar sobrecarga no trabalho é complicada. "A única lei que se aplica neste caso é o artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê o controle de horas trabalhadas. O funcionário pode fazer duas horas extras por dia, com um limite de dez horas diárias", explicou.

Porém, a quantidade de trabalho realizada nesse período não tem como ser mensurada. "Vai do bom senso do empregador não sobrecarregar o funcionário", destacou.




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