Economia Titulo Previdência
Aposentado pelo INSS que prestou concurso pode acumular benefícios

Por ser tratarem de regimes diferentes, é possível acumular as duas aposentadorias

Andréa Ciaffone
do Diário do Grande ABC
14/01/2014 | 07:07
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Pouco antes da mudança das regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 1999, o paulistano Oscar Brandimiller Jr. fez como quase todo mundo que tinha condições de pedir aposentadoria: se apressou para escapar do achatamento promovido pela adoção do fator previdenciário. Na época, com 55 anos, o administrador de empresas continuou a trabalhar e contribuir até que a construtora onde ele trabalhava fechou.

“Eu já estava perto dos 60 anos e não conseguia me recolocar no mercado. Fiquei oito meses parado, até que prestei concurso para o serviço público estadual e passei”, conta Brandimiller, que foi chamado em 12 de março de 2008, já com 64 anos, para trabalhar na Secretaria de Justiça, órgão do Poder Executivo.

Mas o tempo corre rápido e, precisamente no seu aniversário de 70 anos, em 1º de julho, quando completa seis anos, três meses e 18 dias no serviço público, Brandimiller será aposentado compulsoriamente por idade, como é regra no funcionalismo público estadual.

Em dúvida se teria de optar entre as duas aposentadorias, Brandimiller entrou em contato com o Seu Previdêncio para esclarecer sua situação. “Como se tratam de regimes previdenciários diferentes, com contribuições distintas, o profissional em questão pode, sim, acumular as duas aposentadorias”, explica o especialista em Direito Previdenciário andreense Jairo Guimarães.

“São situações paralelas, que não se comunicam. No caso dele, as contribuições para o INSS feitas como funcionário com carteira assinada se reverteram na aposentadoria por tempo de serviço. Já na sua outra existência, como funcionário público, ele contribuiu para o instituto de previdência do Estado e igualmente tem direito à aposentadoria”, explica Guimarães. “São regimes independentes. Funciona da mesma maneira quando uma pessoa faz uma previdência privada. Ele vai receber isso sem que o valor da sua aposentadoria do INSS seja afetado”, argumenta. E a independência das duas fontes pagadoras tem mais um aspecto: permite que em caso de morte o cônjuge receba pensões tanto do INSS quanto da previdência estadual.

MUDANÇA - Desde o fim de 2012, o governo do Estado de São Paulo vem contratando funcionários concursados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso, o profissional não poderá acumular os dois benefícios por se tratar do mesmo regime previdenciário. Como o limite do INSS é o teto de R$ 4.390,24, com contribuição de, no máximo, 11% do salário, o trabalhador nesta situação pode pedir para um dos patrões não realizar o desconto em seu rendimento, o que é permitido pela Receita Federal. Quem já pagou valores acima de 11%, pode pedir ao Fisco a devolução das quantias pelo link www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
 




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