Economia Titulo Débitos
Contribuintes da região devem R$ 1,3 bi

Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Sobre Serviços
lideram o levantamento do Diário como dívidas mais comuns

Erica Martin
Do Diário do Grande ABC
21/05/2012 | 07:00
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A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) mostrou que, em abril, 21,8% dos moradores da Capital tinham contas em atraso - o maior percentual desde setembro de 2007. No entanto, os consumidores não têm dívidas apenas com os bancos. Os tributos municipais também entram na lista de despesas pendentes. Levantamento da equipe do Diário mostra que a dívida dos munícipes com apenas quatro prefeituras da região já chega a R$ 1,274 bilhão. Os montantes são de R$ 585 milhões em Santo André, R$ 344 milhões em Mauá, R$ 300 milhões em Diadema e R$ 45 milhões em Ribeirão Pires. São Caetano, São Bernardo e Rio Grande da Serra não informaram o valor. Com a quantia seria possível, por exemplo, construir 20 CEUs (Centro Educacional Unificado), como o inaugurado em São Bernardo, que recebeu R$ 60 milhões em investimentos.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) - tributo pago por prestadores de serviços - lideram como as dívidas mais comuns.

Em Santo André, por exemplo, 60% dos débitos dos contribuintes são compostos por ISS, 30% por IPTU e 10% por outros impostos. "No caso do IPTU, há concentração de poucos proprietários, de grandes empreendimentos, com dívidas altas. Já entre os donos de pequenos imóveis a quantidade de impostos atrasados é menor", comentou o secretário de Finanças de Santo André, Heitor Sichmann.

As prefeituras permitem que os contribuintes endividados quitem os tributos devidos a qualquer momento. As consequências imediatas, para quem deixa de pagar, tanto o ISS como o IPTU, são as multas e os juros, que oscilam conforme o município.

"Além disso, os débitos vão acarretar execuções fiscais (que é a cobrança judicial) contra quem deixou de pagar o tributo", alertou o advogado titular da Ricardo Trotta Advocacia, Ricardo Trotta. O imóvel poderá ser penhorado, se a prefeitura mover uma execução fiscal com o objetivo de embolsar o valor devido. Ele lembra que, ao deixar de arcar com a dívida, há também a negativação do nome do devedor.

CUIDADOS - O aposentado Itamar José Damaceno, 55 anos, comprou um imóvel em Santo André, em novembro de 2010, sem saber que o IPTU nunca tinha sido pago pela construtora que ergueu o prédio. O morador acertou as contas com a Prefeitura em abril deste ano. A multa e os juros, que teria de pagar, foram eliminadas por meio de um programa de parcelamento de dívidas (que tem tempo determinado para começar e acabar). De R$ 5.931, o montante devido, desde 1990, caiu para R$ 3.493 e foi parcelado em 27 vezes. Também dividiu, em sete vezes (mas desta vez com a somatória dos juros e das multas) o pagamento de R$ 933 relativos ao tributo que não foi pago em 2011. "Fiquei sabendo da dívida quando foi feito o acordo coletivo (entre a Prefeitura e os moradores do prédio) em dezembro. Não podia deixar o apartamento com débito," comentou.

Trotta explica que é necessário fazer pesquisa sobre a situação financeira do imóvel, antes de assinar o contrato de compra. Para identificar se há débitos pendentes, o especialista orienta buscar a certidão de débitos (negativa ou positiva) junto com a prefeitura. "Em alguns casos, a dívida pode não ter sido transformada em ação judicial e, além disso, o imóvel pode ter outros custos pendentes, como multas. Esse documento ajuda a identificar tais informações."

O especialista lembra que a conta é do imóvel, ou seja, está relacionada à pessoa ou empresa cadastrada como atual proprietária. Ao comprar um empreendimento com débitos, o consumidor não terá como reembolsar a quantia, caso decida regularizar a situação. "Ele não fez a pesquisa necessária sobre a situação do imóvel, por isso arca com o valor", explicou.

É possível tirar dúvidas sobre os tributos por meios dos seguintes telefones: 0 800 0191 944 (Santo André); 4057-8012 (Diadema); 4513 3331 (Mauá) e 4828 9810 (Ribeirão Pires).




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