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Mercados perderão gasolina barata
Hugo Cilo
Do Diário do Grande ABC
28/08/2005 | 08:28
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A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo) deverá aprovar amanhã uma portaria que obrigará hipermercados de todo o país que comercializam combustível a abrirem uma empresa específica se quiserem continuar vendendo álcool hidratado, gasolina, diesel e gás natural.

O texto da portaria foi elaborado pelo Departamento Jurídico do órgão. Aprovado, os hipermercados terão 15 dias para dar entrada no pedido de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) específico para os postos. Após esse período, o posto flagrado sem CNPJ próprio poderá ser lacrado.

Embora a iniciativa tenha partido da ANP, a proposta de forçar hipermercados a criar um segundo CNPJ - específico para combustíveis - atende a uma antiga reivindicação dos sindicatos de postos, que consideram "desleal" a concorrência dos hipermercados; do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária); e da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Os dois últimos reclamam da perda de arrecadação decorrente da substituição tributária, praticada legalmente pelos hipermercados até agora.

A separação jurídica entre as atividades de supermercado e posto - que ainda pode ser contestada pelas redes mercadistas na Justiça - tem por objetivo barrar a atual manobra tributária que beneficia supermercados, por meio de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Pela legislação atual, os hipermercados podem abater do ICMS devido pela comercialização de outros produtos, como arroz, feijão e leite, a diferença entre o preço da gasolina e o valor de pauta (preço referência para a cobrança do tributo) estabelecido pelo governo estadual, atualmente em R$ 2,27. Isso permite que os hipermercados cobrem pelo combustível menos que o preço médio praticado nos postos de rua.

Em vigor, a nova portaria deve elevar o preço médio da gasolina - cuja alíquota de ICMS é de 25% - de R$ 2,04 para R$ 2,19 nos hipermercados. O álcool, que tem 12% de imposto estadual, passaria de R$ 0,95 para R$ 1,09.

De acordo com Roberto Ardenghy, superintendente de abastecimento da ANP, a finalidade da portaria não é proibir que supermercados vendam combustíveis, mas dar isonomia ao mercado. "A separação jurídica é necessária para que a substituição tributária não beneficie uns e prejudique outros. Além disso, há várias outras questões envolvidas, como treinamento do funcionário, queda de impostos, entre outros motivos", diz.

Segundo ele, hipermercados também levam vantagem ao contratar funcionários para os postos. "Os supermercados contratam os empregados como comerciários, que têm piso salarial mais baixo", explica.

O presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), João Carlos de Oliveira, classificou de "absurda" a decisão da ANP. "É uma agressão à livre concorrência."

A Companhia Brasileira de Distribuição, que controla as bandeiras Pão de Açúcar, Extra e CompreBem, informou que só se manifestará depois de oficialmente notificada. Parte dos supermercados do grupo, cuja rede é a maior do país, mantém postos de combustíveis.

A rede Carrefour informou que todas as unidades com postos no Estado de São Paulo já possuem CNPJ específico. Os que ainda são vinculados juridicamente aos hipermercados estão em processo de separação, de acordo com a empresa.

Para o presidente do Regran (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABC), Marcos Campagnaro, a determinação da ANP dará condições de os postos de rua competirem de forma "mais justa" com os de hipermercados.

Segundo Campagnaro, a popularização dos postos de combustíveis dentro dos pátios de hipermercados resultou na extinção de cerca de mil empregos nos últimos dois anos na região. "Enquanto a gente precisa de 14 empregados para vender cerca de 200 mil litros de gasolina por mês, eles (os postos de hipermercados) conseguem vender 1 milhão de litros em 30 dias com seis funcionários. O resultado foi a falência de postos."

Há outra razão para que os hipermercados tenham CNPJ à parte, segundo a ANP. Pela legislação em vigor, postos de combustíveis não podem ser tratados como atividade secundária, mas como atividade-fim. Por essa razão, o órgão passou a entender que um posto pode ter loja de conveniência, borracharia, troca de óleo ou lava-rápido, por exemplo, mas não pode ter supermercado - que é outra atividade-fim.

Entenda como hipermercados se beneficiam dos combustíveis

1 - O governo do Estado define a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis sobre o preço de pauta - hoje estabelecido em R$ 2,27 para a gasolina -, independentemente dos preços praticados pelo posto.

2 - Se o posto vende o litro da gasolina a R$ 2, por exemplo, a diferença (nesse caso R$ 0,27) é convertida em créditos de ICMS, que podem ser abatidos do pagamento do imposto de outro produto qualquer.

3 - Os hipermercados vendem gasolina e álcool a preços menores que a média de mercado - no Grande ABC, R$ 2,04, em média, a gasolina comum e R$ 0,95 o álcool hidratado - mas faturam sobre R$ 2,27, já que o saldo é deduzido do ICMS de mercadorias como arroz, feijão ou lata de óleo.

4 - Os postos de combustíveis de rua também pagam o imposto estadual sobre o preço de pauta (R$ 2,27). No entanto, não se beneficiam dos créditos de ICMS porque não comercializam em grande escala outra mercadoria.

5 - Segundo o Regran (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABC), os hipermercados da região vendem 1 milhão de litros de gasolina por mês, em média, o que gera cerca de R$ 2,5 milhões em compensações de ICMS.




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