Política Titulo São Bernardo
MPF apura extinção da Fundação Criança

Procurador da República acolhe denúncia de atropelo no aval para fim da autarquia de S.Bernardo

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
20/07/2021 | 00:35
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Divulgação/ PMSBC


O MPF (Ministério Público Federal) decidiu investigar os trâmites adotados pelo governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), para extinção da Fundação Criança, autarquia que tinha como objetivo cuidar de políticas públicas para a população mais jovem e em situação de vulnerabilidade no município.

Representação feita pelo advogado José Luis Gonçalves está no gabinete do procurador Steven Shuniti Zwicker, da Procuradoria da República em São Bernardo.

Gonçalves já havia acionado a Justiça, juntamente com o advogado Lauro Fiorotti, na tentativa de paralisar o processo de encerramento das atividades da Fundação Criança – cujo fim foi aprovado pela Câmara em novembro, a pedido de Morando. Até semana passada, a administração estava impedida de avançar com a liquidação da autarquia, mas o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, derrubou a liminar concedida ainda na primeira instância contra os atos da Prefeitura.

A aprovação da extinção da Fundação Criança aconteceu a toque de caixa – o projeto foi avalizado no mesmo dia em que chegou à casa, em 25 de novembro. Críticos ao fim da autarquia argumentam que não houve debate com a sociedade ou com partidos de oposição nem audiência pública. O procedimento também atropelou a opinião do conselho tutelar e do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Tanto Zwicker, entre as medidas iniciais de investigação, encaminhou ofício ao CMDCA acerca do assunto. Com maioria ligada ao governo, o conselho convalidou os atos da administração tucana a respeito da liquidação da Fundação Criança, fato que gerou questionamentos de entidades que atuam no segmento.

O Fórum Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de São Bernardo, por exemplo, divulgou manifesto com fortes questionamentos à atuação do CMDCA no episódio. A instituição classificou como “lamentável” a postura do conselho municipal.

“Denunciamos a omissão do CMDCA que, como formulador e controlador da política de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, não se posicionou a época da apresentação, discussão e aprovação da lei 6.940/2020 (que autorizou a extinção da fundação). Atente-se que o CMDCA não promoveu discussões nem na definição de prioridades orçamentárias nem na prestação de contas do exercício de 2020 (com avaliação sobre as metas alcançadas e execução orçamentária da fundação), restando despreparado para suposta convalidação”, discorreu o fórum. “Cerceando a participação social, na tentativa de sanear o insanável, afrontou o princípio da publicidade, inviabilizando a participação da sociedade, ao não publicar a convocação da plenária extraordinária na imprensa oficial do município, que levaria a deliberação da referida convalidação do atos do Executivo e Legislativo, praticados ao arrepio da lei.”

Apesar de o STF ter derrubado a liminar e, na prática, avalizado a extinção da fundação, o mérito do processo sobre o caso ainda precisa ser proferido na Vara da Infância e Juventude de São Bernardo. O Ministério Público da cidade também foi acionado para acompanhar o procedimento.

Em nota, a Prefeitura de São Bernardo disse que todos os questionamentos foram respondidos ao Ministério Público Federal. O governo não respondeu se dará prosseguimento ao encerramento das atividades da fundação. 




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