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Mauá: criação da CIP tem por base emenda constitucional
Do Diário do Grande ABC
26/11/2003 | 21:32
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O prefeito Oswaldo Dias disse na mensagem do projeto de criação da CIP, enviado nesta terça à Câmara de Mauá, que a taxa de iluminação é baseada em emenda constitucional.

“A referida emenda atende aos requisitos do artigo 60 da Carta Magna e demonstra a justeza e a necessidade da já antiga reivindicação dos municípios brasileiros, de terem uma base constitucional sólida que lhes garantam a elaboração de leis de sua competência, possibilitando a instituição da contribuição para o custeio do serviço público de iluminação das suas praças, avenidas, ruas e logradouros públicos em geral.”

Pelo projeto, a CIP será lançada nas contas de luz emitidas pela Eletropaulo. As residências com consumo até 80 kWh serão isentas do pagamento. Quem atrasar o pagamento arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor.

O Diário procurou a secretária de Finanças da Prefeitura, Valdirene Dardin, para informar quantos imóveis vão pagar a CIP e quanto será arrecadado com a taxa, mas a assessoria de imprensa informou que não conseguiu localizá-la durante toda a tarde desta quarta.




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