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Operadoras de telefonia fixa terão de obedecer código
22/07/2005 | 00:01
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As empresas que operam serviços de telefonia fixa terão de obedecer práticas ditadas pelo Código de Defesa do Consumidor a partir de janeiro de 2006, quando entra em vigor um novo contrato de concessão desses empresas, válido por um período de 20 anos. A observação é do superintendente de Serviços Públicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Marcos Bafutto, em palestra na Câmara de Comércio Americana do Rio (Amcham-Rio).

Segundo ele, algumas empresas adotaram a estratégia de “o que não é proibido é permitido”, o que não agrada ao governo. “Em vista disso, nós vamos deixar as obrigações mais claras”, comentou. Ele não quis citar quais das três grandes operadoras (Telemar, Telefônica ou Brasil Telecom) adotaram essa estratégia.

Além de tornar a operação em acordo com o Código do Consumidor, as empresas terão de seguir outros parâmetros para reajuste de preços, que deixará de ser o IGP-DI. A Anatel vai definir um novo índice, a ser desenvolvido em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge). Outro ponto já definido é quanto à “portabilidade” do número telefônico. Ou seja, quando um consumidor trocar de operadora ele poderá “carregar” o número antigo, ao contrário do que ocorre atualmente.

Todas essas mudanças serão discutidas com o setor e outras parte interessadas ao longo do segundo semestre.



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