Política Titulo Dívidas
Precatórios deverão ser pagos em até 15 anos

Com isso, prefeituras do Grande ABC, com exceção de
São Caetano, serão obrigadas a desembolsar mais por ano

Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
11/11/2010 | 07:49
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Os precatórios (dívidas reconhecidas judicialmente) deverão ser pagos em, no máximo, 15 anos. A confirmação veio com resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada na terça-feira à noite.

Com o novo texto acabam as dúvidas sobre a obrigatoriedade de Estados e prefeituras que optaram pelo regime de pagamento mensal. Antes, por redação confusa da Emenda Constitucional 62, a Emenda dos Precatórios, governos que optaram por esta forma de quitação da dívida entendiam que bastava destinar 1,5% da receita corrente líquida para amortizar o débito, sem se preocupar se ele estaria quitado em até15 anos (como o determinado claramente nos casos em que as administrações públicas optaram pelo regime anual).

A ratificação atinge em cheio as prefeituras do Grande ABC, que terão de encontrar saídas para abater as dívidas com precatórios sem comprometer as finanças e a concessão de serviços públicos por cada município.

Das sete cidades, apenas São Caetano não possui este tipo de dívida. O caso mais grave é o de Rio Grande da Serra, cuja soma atinge R$ 44,5 milhões, meio milhão a mais que a previsão orçamentária do município para 2011.

Rio Grande, Santo André, Diadema e Mauá optaram pelo regime mensal, e se apegavam até então à dupla interpretação da Emenda para efetuarem acomodados depósitos de 1,5% da receita corrente líquida. Com a resolução, os pagamentos serão obrigatoriamente acelerados, sob o risco de o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) incluir a entidade devedora no Cedin (Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes) e comunicar ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

Santo André é a campeã de precatórios. A Prefeitura declara dívida de R$ 824 milhões. Para abater em 15 anos (tendo por base o orçamento previsto para 2011, de R$ 2,2 bilhões), seriam necessários depósitos de R$ 55 milhões anuais, ou seja, mais que dobrar a quantia depositada atualmente no TJ, que ao término do ano deverá somar cerca de R$ 23 milhões.

O TJ, aliás, se antecipou à divulgação da resolução esclarecedora do CNJ. Em outubro, a corte paulista notificou o governo andreense a acelerar os depósitos, visando zerar a dívida dentro do prazo.

Para o órgão, a interpretação da Emenda sempre foi a mesma. Cabe às prefeituras acatar.

 

 

Municípios tentam obter saída conjunta

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Diadema anunciou estratégia para reavaliar o pagamento de precatórios: considerando ser recente a decisão do CNJ, informou que irá, em conjunto com outros municípios, analisar saída para o impasse por meio da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

Conforme o sinalizado, a FNP, entidade com força em Brasília e que defende os interesses principalmente das capitais e de cidades de regiões metropolitanas, deverá encabeçar luta pela renegociação do pagamento, e salvar as entidades devedoras.

O governo do prefeito Mário Reali (PT) possui R$ 195 milhões a pagar em precatórios. A situação do município, entretanto, não é tão desesperadora. Para cumprir o pagamento em 15 anos, terá de elevar os depósitos de 1,5% para 1,73% da receita corrente líquida na próxima década e meia, tendo por base o orçamento previsto para 2011, de R$ 750 milhões.

O mesmo não se pode dizer de Mauá. A cidade comandada por Oswaldo Dias (PT) é a vice-campeã em precatórios no Grande ABC. A dívida gira em torno de R$ 232 milhões, cerca de 40% do orçamento do município previsto para 2011, de R$ 560 milhões. Com base na peça para o ano que vem, o governo terá de destinar 2,6% da receita para o pagamento de precatórios, ao contrário dos 1,5% que vem efetuando.

Ter as despesas com o pagamento de precatórios extrapoladas pode, em atitude radical, fazer com que os prefeitos brequem os pagamentos até eventual renegociação da dívida. Assim, o problema seria repassado aos futuros gestores, que assumiriam as administrações com a corda no pescoço.

Além da confirmação da obrigatoriedade do pagamento dos precatórios em no máximo 15 anos, a resolução do CNJ garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado.

Outro ponto, polêmico, é a brecha para que os TJs firmem convênios com bancos oficiais para permitir o repasse de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados ao Judiciário. - MR

 




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