Economia Titulo Auxílio
Pedido de seguro-desemprego cai

Ainda que o saldo de empregos esteja negativo, requisições do benefício reduziram 6,66%, comparado a 2019, mesmo durante a pandemia

Por Flavia Kurotori
Diário do Grande ABC
29/05/2020 | 23:59
Compartilhar notícia
Fotos Públicas


Os pedidos de seguro-desemprego entre os moradores da região tiveram queda de 6,66%, indo de 19.892 para 18.567, em março e abril, comparado ao mesmo bimestre do ano passado. Os números são do Ministério da Economia e foram obtidos pelo Diário via Lei de Acesso à Informação. O cenário regional está na contramão do País, onde, apenas em abril, o total foi de 748.484 pedidos, 22,1% a mais do que as 612.909 requisições no mesmo mês do ano passado, segundo a pasta.

Chama atenção que, no mesmo período, o saldo (diferença entre demissões e contratações) de empregados na região cresceu exponencialmente, de 1.822 postos criados em 2019 para 23.412 empregos extintos em 2020, conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta semana. Segundo especialistas, isso prova que o trabalhador está enfrentando dificuldades para requerer o benefício.

“Antes (da pandemia), a pessoa fazia o pedido nos postos do Ministério do Trabalho da sua cidade, porém, agora é preciso fazer on-line pelo portal do Emprega Brasil ou pelo aplicativo próprio do seguro-desemprego”, explicou Ruslan Stuchi, advogado especialista em direito do trabalho do Stuchi Advocacia. “Na teoria, o trabalhador tem direito, mas, na prática, está enfrentando dificuldades, seja porque muitos não estão familiarizados com o ambiente on-line ou porque não têm o suporte (computador, celular ou pacote de internet, por exemplo) necessário”, adicionou o profissional.

Exemplo de que a população não está habituada a solicitar o direito on-line é que, de acordo com o Ministério da Economia, 87% dos pedidos de todo País em abril foram feitos pela internet. No ano passado, apenas 1,7% dos requerentes preencheram as informações pelo site ou aplicativo.

Outro problema enfrentado é a instabilidade do portal, que não permite retificações. “Se a pessoa tem dois números de PIS e, ao preencher o cadastro coloca o errado, não é possível voltar e alterar”, exemplificou. Ao mesmo tempo, João Badari, advogado especialista em direito previdenciário do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirmou que outra dificuldade é se há problemas cadastrais na Receita Federal, que não está atendendo na pandemia, impedindo que o cidadão conclua o cadastro na Caixa.

Stuchi estima que quando o atendimento presencial for retomado, a demanda nos postos irá aumentar consideravelmente. “Será muita demanda reprimida, principalmente quando tem algum documento em situação irregular”, opinou. Vale lembrar que o trabalhador tem entre sete e 120 dias, contando a partir da data da demissão, para solicitar o seguro-desemprego. A quantia não é cumulativa com o auxílio emergencial, de R$ 600, disponibilizado pelo governo federal visando ajudar informais durante a pandemia.

Atendimento do INSS gera dúvidas

O atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda gera dúvidas e transtornos na quarentena. Morador de Mauá, que pediu sigilo, já enfrentava problemas para receber o auxílio-doença antes, porém, a pandemia agravou a situação.

Em setembro de 2019, ele teve o benefício suspenso, após quase um ano recebendo em razão de depressão, após médico da Previdência considerar que estava apto para retornar ao trabalho. Contudo, o psiquiatra pessoal ainda não havia dado alta. E, quando voltou à empresa, foi demitido.

Apenas no início deste mês o status da solicitação foi atualizado para “cumprimento de exigência”, ou seja, ele precisaria comparecer a uma agência para apresentar os laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho. O prazo dado a ele terminaria no início de junho, na próxima semana. “Eu fui agendar e só tinha horário disponível para agosto. Entrei em contato e me disseram que todos os cumprimentos de exigência estavam cancelados.”

Segundo João Badari, advogado previdenciário, primeiro passo é que o segurado entre com requisição de auxílio-doença emergencial, com valor equivalente a um salário mínimo. Posteriormente, caso o pagamento do benefício seja retomado, caberá ao INSS pagar a diferença dos valores retroativos. “Eu também judiciaria, pois com o recurso, é muito difícil readquirir o benefício”, orientou.
Badari lembra que é importante o segurado ter todos os comprovantes médicos e completos com CID e prazo de recuperação, por exemplo.

O INSS informou que é possível cumprir a exigência pelo Meu INSS. “Enquanto as agências estiverem fechadas, caso o segurado não possa cumprir a exigência remotamente, esse prazo fica suspenso e o requerimento não poderá ser indeferido pela não apresentação de documentos”, completou a nota. Em relação ao caso específico, a instituição afirmou que “houve um equívoco na primeira orientação transmitida ao segurado”. FK 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;