Economia Titulo Previdência
Auxílio-acidente não garante estabilidade
Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
10/06/2015 | 07:00
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Todo segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) está sujeito a sofrer algum acidente durante o período de trabalho. Mas nem todo mundo sabe exatamente no que isso pode resultar e muitas pessoas desconhecem as regras da Previdência Social para essas situações. A confusão começa pelo nome do benefício: há diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário. As condições que o funcionário precisa estar para se enquadrar em cada situação, e os direitos que o trabalhador devem ser esclarecidos.

Quem precisar se afastar da sua função temporariamente por questões de saúde, solicita o auxílio-doença, que pode ser classificado em dois tipos, previdenciário e por acidente de trabalho (ou acidentário). Neste último caso, quando há problema gerado no ambiente profissional, ou no trajeto de ida e volta para o emprego, e o beneficiário fica com incapacidade temporária, passando a receber 91% do valor do salário de benefício.

No acidentário, após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito a estabilidade de pelo menos um ano, após a alta médica, ressalta a advogada Viviane Coelho de Carvalho, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

O acidente no trabalho pode resultar em sequela, ou seja, uma deficiência. Caso isso ocorra, mesmo que a pessoa possa voltar ao trabalho, para ser realocada em outro setor, pode pleitear auxílio-acidente, após o fim da concessão do auxílio-doença. “O auxílio tem caráter indenizatório, e é concedido quando não há mais afastamento pelo INSS. É como se o valor, de 50% do salário, compensasse a deficiência, o que não impede que o empregado volte a trabalhar normalmente”, afirma ela.

SEM ESTABILIDADE

Porém, de acordo com a advogada, o empregador que tem um funcionário que recebe auxílio-acidente não tem obrigação de mantê-lo na empresa. Ela também afirma que casos como este são comuns. Foi o que ocorreu com leitora do Diário de Santo André que trabalhava como auxiliar de enfermagem em hospital da região e que perdeu 60% da capacidade do ombro, ao tentar segurar um paciente durante o trabalho. O INSS determinou que a auxiliar de enfermagem receberia o auxílio-acidente e deveria ser realocada em outra função pelo hospital. A empresa alegou que não havia outro setor para a empregada e a manteve em casa, pagando os salários normalmente.

Após oito anos nesta situação, a segurada foi demitida, em dezembro do ano passado. Ela alega impossibilidade de trabalho, já que tem 44 anos, e a doença degenerativa se agravou, e pretende entrar na Justiça para processar o hospital.

Para a advogada Maria Carolina Lima, do escritório Andrade Maia, ela já não se enquadrava no período de estabilidade, já que havia passado mais do que 12 meses da alta, ou seja, que ela recebia o auxílio-doença. “Alguns sindicatos prolongam esse período, porém, não é o caso dela.”

A especialista ainda comenta sobre um possível erro da empresa. “O único problema nesta situação é que o hospital não deveria tê-la mantido com vínculo na empresa sem que ela trabalhasse, pois o trabalho tem viés de dignidade e ela pode processá-los por assédio moral.” 




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