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Conselheiros do TCE possuem cargo vitalício
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
04/10/2009 | 07:18
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Os sete conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), responsáveis por fiscalizar 644 municípios do Estado de São Paulo, possuem cargo vitálicio e só deixam a função quando atingem a idade para pedir aposentadoria compulsória.

Assim como acontece nos órgãos judiciários, quando há vacância no cargo, o substituto é escolhido pelo governador do Estado e, antes de assumir a função, precisa passar pelo crivo da Assembleia Legislativa. O salário de conselheiro equivale ao de desembargador, cerca de R$ 24,5 mil.

Para ser nomeado como conselheiro é necessário, entre outros atributos "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros".

Mas, apesar do tribunal possuir semelhanças na nomeação de integrantes com outros órgãos de Justiça, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), elas cessam quando o assunto é poder. O TCE possui o papel de fiscalizar e multar irregularidades encontradas nas administrações públicas diretas e indiretas, no entanto, o tribunal não possui qualquer poder para condenar pontualmente gestores. Casos mais sérios de irregularidades que possam representar crimes fiscais têm de ser encaminhados ao Ministério Público, para que o órgão proceda a investigação. Além disso, as contas rejeitadas pelo tribunal, na maioria das vezes, são revertidas quando chegam aos legislativos das cidades, o que inibe a efetiva atribuição do TCE.

Apesar das limitações referentes aos gestores públicos, as empresas condenadas pelo órgão não conseguem abrandamento. Aquelas que são contestadas pelos conselheiros ficam na lista do tribunal e não podem fornecer ao Executivo até o cumprimento da pena.

Exceção - O TCE reúne o conselho três vezes por semana para julgar contratos e fiscalizar as 644 cidades do Estado. Exceção fica por conta da Capital, que há pouco tempo criou um tribunal próprio, responsável pela verificação de seus acordos.




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