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Metrô é isento de culpa por passageiro assassinado
Por Do Diário OnLine
Com Agências
03/09/2004 | 12:11
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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou do Metrô a responsabilidade pelo assassinato de um passageiro dentro de uma estação da companhia. Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenava a estatal a pagar indenização à família de Carlos Monteiro Louzada, morto por disparos de arma de fogo ao reagir a assalto na estação São Bento.

O TJ, em segunda instância, entendeu que é dever do Metrô "zelar pela segurança de seus usuários". De acordo com a ementa da decisão, a companhia foi condenada a pagar indenização por danos patrimoniais e morais, além de despesas de luto e funeral da vítima.

A companhia recorreu ao STJ por entender "serem absurdos e excessivos os valores da condenação, dissociados do bom senso e da moderação". Os advogados do Metrô argumentaram que não compete à empresa "fornecer segurança pessoal ao usuário".

A Companhia sustentou não ser de sua responsabilidade o evento tampouco de seus agentes de segurança. "A vítima reagiu ao assaltou e atraiu os meliantes para a estação, onde ocorreu a fatalidade, em fração de segundos, descabida a condenação, porque o Código de Defesa do Consumidor exclui a responsabilidade se o fornecedor provar a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro."




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