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Prefeitura de São Caetano planeja adotar IPTU progressivo
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
08/09/2009 | 07:01
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A Prefeitura de São Caetano estuda adotar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo. Com isso, a cidade seguirá tendência já verificada em outras cidades da região (Santo André, São Bernardo e Diadema), de utilizar o modelo que é considerado um avanço, segundo especialistas, por oferecer mais justiça fiscal.

A sistemática da progressividade significa estabelecer alíquotas diferenciadas, de acordo com o valor venal do imóvel ou do terreno (quanto maior o valor do imóvel, mais alto é o percentual do tributo), entre outros critérios (como a localização, por exemplo).

"É sabido que para a Constituição Federal, proprietários de grandes imóveis, ainda mais aqueles em bairros estritamente residenciais, devem ser proporcionalmente mais tributados (com alíquotas maiores) por meio do IPTU, do que os proprietários de pequenos imóveis, localizados na periferia", afirma estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

"A progressividade traz vantagens, ao reduzir o imposto para a população de menor renda", atesta o especialista em finanças públicas Amir Khair.

"É um importante mecanismo para se estabelecer a carga tributária de acordo com a capacidade contributiva", afirma Francisco Rosza Funcia, coordenador do curso de Ciências Econômicas da USCS (Universidade Municipal de São Caetano).

Funcia esclarece que, a partir da emenda constitucional número 29, de 2000, a sistemática - que era alvo de questionamentos na Justiça - foi regulamentada, associada ao Plano Diretor dos municípios e ao uso do espaço urbano.

DIFERENÇAS - Em São Caetano, as alíquotas atualmente ainda são fixas - 0,74% do valor venal para imóveis residenciais, 1,27% para os destinados a comércio e indústria ou prestação de serviços e 5,47% para terrenos vazios -, a exemplo do que ocorre em Mauá (que adota 0,5% para os residenciais e comerciais e 3% para terrenos) e em Ribeirão Pires (0,9% para imóveis construídos e 2% para áreas sem construção na região urbana).

Por sua vez, em Santo André, a sistemática é diferente e leva em conta três importantes variáveis para fechar o cálculo do imposto: o ano de construção, a localização e o padrão da moradia.

Com isso, uma residência pode ser desde isenta (se ficar na periferia e tiver padrão modesto, por exemplo) até ter de pagar 1% do valor venal. Proprietários de imóveis não residenciais pagam de 0,5% a 1,2% e quem tem terrenos recolhe de 1,2% a 2%.

São Bernardo também estabelece alíquotas diferenciadas, neste caso, levando em conta o valor do imóvel. Para uso residencial, a faixa do tributo vai de 0,3% a 0,7%; industrial, varia de 0,8% a 1,5%; outros usos, 0,7% a 1% e terrenos, 1,6% até 2,5%.

Sistema semelhante é utilizado em Diadema. Na cidade, o pagamento do tributo cresce progressivamente de 0,7% a 1,9% para moradias e de 0,8% a 2,3% para comércio e indústria. Para terrenos, os percentuais vão de 0,8% até 6%.




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