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Pecuarista pagará R$ 348 mil por usar trabalho escravo
Por Da Agência Brasil
06/07/2004 | 10:40
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Um pecuarista que explorava mão-de-obra em condições parecidas com as de trabalho escravo em Marabá, no Pará, foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 348 mil, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É a maior indenização desse gênero já deferida, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em maio de 2003, fiscais do Ministério do Trabalho encontraram 28 lavradores trabalhando em más condições na fazenda Ponta de Pedra. A propriedade também explorava mão-de-obra infantil, descumpria direitos trabalhistas básicos como pagamento em dia de salários e anotação em carteira, e não fornecia água potável e proteção para os empregados.

O Ministério Público do Trabalho moveu ação contra o fazendeiro pedindo a indenização por danos morais coletivos. Pelos termos do acordo, o pecuarista pagará os R$ 384 mil em favor do FAT em 12 parcelas de R$ 12 mil. Em caso de não pagamento ou de atraso de qualquer parcela, o débito subirá para R$ 1.920 mil.

Se não cumprir o acordo, o fazendeiro deverá pagar ao FAT multa correspondente a R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular e mais R$ 4 mil por inobservância de obrigação genérica.




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