Política Titulo Mandado de segurança negado
Justiça de S.Bernardo condena Lula por má-fé em caso de sítio no Riacho

Ex-presidente pretendia judicialmente cancelar ato da Prefeitura que embargou construção de casa

Por Júnior Carvalho
Raphael Rocha
18/10/2018 | 06:17
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André Henriques/DGABC


A Justiça de São Bernardo negou mandado de segurança solicitado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para cancelar ato do governo do prefeito Orlando Morando (PSDB), que embargou obra de uma casa que o petista construía ao lado do sítio Los Fubangos, no Riacho Grande.

No dia 9, o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não só indeferiu o pedido de Lula, como multou o ex-presidente em aproximadamente R$ 1.000, por, segundo o magistrado, agir com má-fé ao “alterar a verdade dos fatos”. Ao Diário, a defesa do petista criticou a decisão e antecipou que vai recorrer no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O pedido para cancelar a interdição da obra foi feito ainda em dezembro do ano passado e o mesmo magistrado já havia negado, naquele mês, conceder liminar favorável ao ex-presidente. A decisão da semana passada diz respeito ao julgamento do mérito do pleito – Carvalho Neto também declarou a “ilegitimidade passiva de parte do prefeito de São Bernardo” por não ter sido “responsável pelo ato administrativo (termo que embargou a obra)” e não ter “relação direta com sua prática”.

Ao embargar a obra no sítio que pertence à família de Lula, a Prefeitura de São Bernardo alegou movimentação irregular de terra que, de acordo com a administração, “não contava com prévia autorização”. A defesa do ex-presidente, por sua vez, alegou que não era competência do governo municipal embargar obra em perímetro rural, mas apenas urbano. O magistrado de São Bernardo, porém, corroborou com o ato do governo Morando. “Constata-se, pois, que os alvarás e licenças ambientais foram expedidos com base na informação de que não haveria movimentação de terra, o que, ao final, não se mostrou verdadeiro, justificando a interdição. E o início da construção também não contou com a prévia aprovação da planta do projeto, reforçando, assim, o acerto do ato administrativo ora questionado”, diz o juiz, que também afasta a tese levantada pela defesa do ex-presidente de que a Prefeitura embargou a obra sem ouvir os responsáveis pelas intervenções. “No tocante à alegação de falta de respeito ao contraditório e à ampla defesa, verifica-se que a mesma não prospera, na medida em que o recurso administrativo interposto pelo impetrante foi analisado por decisão suficientemente fundamentada, não havendo vício ou nulidade no procedimento (da administração)”.

Advogado responsável pela defesa do ex-presidente na ação, João Henrique Castanho de Campos afirmou que a decisão do juiz “tem alguns pontos que foram abusivos”. “Ele condenou (Lula) por má-fé. Eu não vi motivação para isso. O município tem autonomia sobre seu território, mas a decisão contraria a própria Constuição, que diz que os municípios têm competência em gerir a ocupação de área urbana (e não rural)”, disse.

Lula está preso desde abril em Curitiba, condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.. 




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