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Reforma trabalhista pode ser ‘tiro no pé’

Se alteração for considerada inconstitucional, empregador terá que lidar com passivo trabalhista

Flavia Kurotori
Especial para o Diário
18/08/2018 | 07:29
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André Henriques


Embora a princípio a reforma trabalhista tenha sido alvo de críticas por beneficiar apenas as empresas, as alterações podem ser um ‘tiro no pé’ da contratante, avaliou Carlos Augusto Monteiro, advogado especialista em Direito do Trabalho, durante a primeira edição do Congresso Trabalhista Região do ABC. O evento, cujo tema abrangeu a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi realizado ontem, no Hotel Plaza Mayor, em Santo André, com apoio do Diário.

“Alguns empregadores estão alterando seu modus operandi por causa da reforma. Se daqui a alguns anos os tribunais declararem inconstitucionalidade (de itens da reforma), como no banco de horas ou na jornada de trabalho intermitente, as empresas terão que lidar com o pagamento de passivos trabalhistas (dívida gerada quando empregador, seja pessoa física ou jurídica, não cumpre com suas obrigações trabalhistas)”, afirmou Monteiro.

Vale lembrar que, atualmente, o banco de horas pode ser negociado individualmente, por escrito, desde que a compensação seja feita em até seis meses. Já o trabalho intermitente, cuja jornada será definida conforme a demanda do empregador, passou a ser regulamentada apenas após a mudança da CLT.

Monteiro critica, ainda, o acesso à Justiça do Trabalho. Antes, caso o trabalhador comprovasse insuficiência financeira ele tinha esse direito. No entanto, as novas leis trabalhistas definem que o benefício será concedido apenas àqueles que possuem salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80 neste ano – ou seja, até R$ 2.258,32. “Quem não pode pagar por um advogado deve ter direito a recurso”, disse.

“Já passamos do momento de ser contra ou a favor da reforma. Ela propõe mais de 100 itens, e alguns são um retrocesso, porém, outros devem ser usados”, ponderou o especialista. “A questão da contribuição sindical poderia ser alterada com segurança”, exemplificou.

CONGRESSO - O evento foi organizado pelo SETC ABC (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC) e contou com painéis de discussões que envolveram empresários do setor do transporte coletivo das sete cidades, advogados especialistas e desembargadores e juízes do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo).

Francisco Bernardino Ferreira, diretor jurídico do SETC ABC e organizador do evento, assegurou que o principal problema após as alterações da CLT é a insegurança jurídica. “(Durante este evento) Saímos um pouco do tecnicismo excessivo das leis, dando uma explicação objetiva e direta sobre Direito do Trabalho e, principalmente, os reflexos da reforma trabalhista.”

Para José Romano Netto, presidente do SETC ABC, um dos objetivos do congresso foi “unificar o discurso entre a Justiça do Trabalho e os empregadores”. Ele observou, ainda, que tal discussão pode se tornar evento anual.
 




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