Política Titulo Valor de R$ 7,3 milhões
Obra em UBSs na gestão Marinho é condenada

Tribunal de Contas vê suspeita de direcionamento em reformas de unidades feitas em S.Bernardo

Por Humberto Domiciano
Do Diário do Grande ABC
21/11/2017 | 07:00
Compartilhar notícia
Banco de Dados/DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular contrato firmado pela Prefeitura de São Bernardo com a construtora Progredior, em 2011, para reforma e ampliação de UBSs (Unidades Básicas de Saúde) nos bairros de Alves Dias, Jardim Nazareth, Jardim Orquídeas, Parque São Bernardo e Vila Planalto, no valor de R$ 7,3 milhões. A instituição apontou suspeita de direcionamento do certame.

O convênio foi assinado na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT), quando a Pasta da Saúde era comandada por Arthur Chioro (PT). O pacote de intervenções também contou com recursos do Ministério da Saúde.

De acordo com a decisão da Corte, foram identificados problemas no primeiro termo de aditamento do contrato, assinado em 2012, no valor de R$ 1,2 milhão.

Na visão do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, o ajuste “não contemplou o pedido de readequação e redistribuição dos itens solicitados pela Caixa Econômica Federal em junho de 2011, o que pode ter desencadeado um cálculo maior que o previsto para o terceiro aditamento, de agosto de 2012, proporcionando ônus adicionais ao erário”.

O tribunal ponderou ainda que os acréscimos e supressões nos valores do contrato podem ter desvirtuado o objeto inicialmente pactuado, que era a reforma e ampliação das unidades de Saúde.

A análise do contrato feita pela Corte detectou que a licitação deixou de fora seis participantes de um total de 11 licitantes, o que na visão dos conselheiros pode favorecer a tese de que houve limitação do acesso ao certame.

Como exemplo disso, o relatório mostrou que especificações técnicas, como a necessidade de estabelecer fundações em uma determinada medida e a exigência de padrões construtivos, restringiram a qualificação de possíveis interessados na concorrência pública.

No entanto, o tribunal constatou que mesmo sem apresentar atestado de que poderia executar as obras no formato exigido pela licitação, a Progredior foi habilitada para prestar os serviços.

O TCE não aplicou penalidades aos responsáveis e verificou que os aditamentos não ultrapassaram o limite de 25%, fixado pela Lei de Licitações, ficando em 14,46% acima do valor contratado da obra, somando R$ 8,3 milhões. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;