Economia Titulo Previdência
Recolhimento do INSS é variável
Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
14/04/2015 | 07:00
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Para ter direito a todos os benefícios concedidos pela Previdência Social, como auxílio-doença e aposentadoria, é preciso manter o vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mesmo aqueles que estão sem vínculo empregatício – como donas de casa, autônomos ou desempregados – devem continuar contribuindo. Entretanto, o percentual de pagamento varia conforme a situação e a necessidade de cada beneficiário.

No caso de quem não tem vínculo empregatício, é possível garantir os benefícios mesmo com contribuições mais baixas e proporcionais de acordo com cada situação, seja ela na condição de segurado individual (autônomos ou trabalhadores sem registro na carteira de trabalho), ou facultativo (donas de casa, estudantes ou desempregados).

De acordo com o INSS, donas de casa e desempregados podem fazer o recolhimento a partir de 5% sobre o valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 788, desde que se encaixem no programa CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Assim, a contribuição será de R$ 39,40.

Segundo o instituto, o programa permite que “segurados facultativos sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência tenham a alíquota diferenciada de contribuição”.

Para ter direito ao recolhimento mínimo, a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, cita alguns requisitos. “A renda mensal familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) também são incluídos nessa regra.”

CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA

Mesmo sem cadastramento no programa, há também possibilidade de fazer recolhimento reduzido. Trabalhadores por conta própria podem pagar 11% sobre o valor declarado, enquanto quem não possui renda poderá contribuir sobre o mesmo percentual em relação ao salário mínimo, ou seja R$ 86,68.

Para os segurados facultativos é possível que o valor varie mês a mês, conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Nicola Antônio Pinelli. “Desde que a quantia não seja menor do que os 11% do salário mínimo, o recolhimento pode ser de R$ 100 em certo momento e R$ 350 em outro, por exemplo.”

Pinelli afirma que essa variação não prejudica o segurado, já que na contagem para a aposentadoria são desprezadas 20% das menores contribuições e consideradas apenas as 80% maiores.

Porém, a vice-presidente do IBDP alerta que os recolhimentos de 5% e 11% não dão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Portanto, nesses casos só é possível se aposentar por idade ou invalidez. “Todos os outros benefícios são incluídos, como auxílio-doença e reclusão.”

LIMITE

Para conseguir 100% de cobertura por parte da Previdência e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual a pagar é de 20% da renda para contribuintes individuais, ou a mesma porcentagem referente ao salário mínimo para os facultativos. O limite de recolhimento deve ser calculado pelo teto da aposentadoria, que hoje é de R$ 4.673,41.

Para Adriane, é importante que seja avaliada a situação do beneficiário, para saber por qual percentual pagar. “No caso de um segurado com idade avançada e pouco tempo de contribuição, é mais vantajoso que se pague os 20%, que garante que ele se aposentará com 65 anos, se for homem, ou 60, se for mulher.”

Ela acrescenta que quem já começou a contribuir com a porcentagem mínima (11%) pode pagar a máxima (20%) depois, desde que seja acertada a diferença com juros.

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