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AmBev terá de indenizar degustador de cerveja
04/03/2008 | 07:05
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Um ex-empregado da AmBev que exercia a atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa. A decisão foi do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou a companhia responsável por contribuir para o agravamento da dependência etílica do trabalhador.

De acordo com o TST, quando a Ambev o designou a essa função, sabia de sua predisposição à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador. Hoje ele também sofre de cirrose hepática e diabetes. Ele alega ter ingerido 1.500 ml de cerveja diariamente. De acordo com o TST, a AmBev não fiscalizava a quantidade ingerida nem adotava medidas de prevenção de alcoolismo.

O relatório apurou que o empregado ainda recebia uma garrafa de cerveja como cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a empresa e o sindicato.



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