Economia Titulo Consumidor
Projeto muda Lei de
entrega com hora marcada

Proposta, que passou pelos deputados no dia 20, ainda
depende de sanção do governador para entrar em vigor

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
01/01/2013 | 07:20
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Foi aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei estadual que altera a legislação atual de entrega com hora marcada, que existe desde 2009. A intenção da autora, a deputada Vanessa Damo (PMDB), foi aprimorar o texto original. A proposta, que passou pelos deputados no dia 20, ainda depende de sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor.

 

Entre as novidades que introduz, está, por exemplo, que os estabelecimentos comerciais (tanto físicos quanto os virtuais, da internet) são obrigados a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de produtos e serviços e ainda que não haverá ônus (custo) adicional ao consumidor por esse agendamento.

A deputada diz que o objetivo foi resguardar o consumidor em relação ao tempo de espera de encomendas de produtos e realização de serviços. "Algumas empresas deixavam as pessoas o dia inteiro aguardando. A lei foi feita para acabar com isso", afirma. Ela acrescenta que incluiu no texto que não haverá custo adicional porque há companhias que passaram a oferecer a opção do agendamento, mas cobrando por isso.

Além disso, o projeto aprovado fixa que os estabelecimentos têm de colocar cartaz, adesivo ou placa para informar o consumidor que ele tem o direito de escolher o turno de entrega. No caso das lojas virtuais, as empresas são obrigadas a colocar essa informação na página principal do site.

 

PARA O CONSUMIDOR

As mudanças introduzidas pela nova lei foram elogiadas pela diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki. Em relação à gratuidade, ela cita que a norma anterior tinha o problema de não deixar isso claro e muitas companhias acabavam cobrando quando o cliente optava pelo agendamento.

Quanto a exigir que os estabelecimentos informem sobre a obrigatoriedade da entrega agendada, segundo ela, trata-se de garantir um direito ao consumidor. "São mudanças significativas e favoráveis, que devem ser comemoradas", afirmou.

 

COMÉRCIO

O projeto, no entanto, desagradou representantes das entidades do comércio. Em comunicado, camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) e Fecomércio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) assinalam que se a intenção do Legislativo Paulista era criar uma lei para beneficiar os consumidores, pois teoricamente permitiria o agendamento prévio para o recebimento dos produtos, a decisão impacta diretamente os serviços prestados pelas empresas gerando aumento do preço dos produtos, em razão dos custos adicionados à logística de entrega. "É preciso considerar que a lentidão do tráfego nas grandes cidades, as restrições impostas a veículos de grande porte em determinados horários e a dificuldade das empresas de logística em cumprir prazos tornam impossível a aplicação da lei em todas as entregas", informa.

A camara-e.net entende ainda que a questão poderia ser resolvida caso não houvesse a obrigatoriedade de realizar a entrega programada em todos os casos. A entidade defende que nos casos em que houver urgência no recebimento é o consumidor quem deve decidir e arcar com os custos de logística dessa operação e, não havendo o cumprimento de prazos, a empresa poderá ser penalizada.

 

 




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