Política Titulo Mauá
Marcelo veta lei que barrava nomeação de agressores de mulheres

Projeto, aprovado recentemente, proibia contratação de pessoas que foram condenadas por feminicídio ou por crimes previstos na Lei Maria da Penha

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
11/05/2021 | 00:33
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Nario Barbosa/ DGABC


O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), vetou projeto de lei que barrava a contratação de servidores que cometeram crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e os tipificados na Lei Maria da Penha. Em seu veto, o petista elogiou a iniciativa, de autoria do vereador Leonardo Alves (PSDB), mas argumentou que a medida teria de partir do próprio Poder Executivo.

Em suma, o Paço mauaense caracterizou o projeto como vício de iniciativa, que é quando uma medida causa impacto financeiro nos cofres públicos ou quando interfere nas atribuições do Executivo. “Em que pese ser valiosa a intenção do legislador, em face dos seus relevantes propósitos, o Poder Legislativo ultrapassou os limites constitucionais ao propor o projeto de lei em matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, a quem compete, por iniciativa legislativa exclusiva, tratar de assuntos relacionados à estrutura interna da administração, impondo critérios de seleção de servidores”, justifica Marcelo em seu veto. “O STF (Supremo Tribunal Federal) tem se manifestado inúmeras vezes reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais de iniciativa parlamentar que versem sobre direitos e deveres dos servidores públicos”, sustenta o veto.

O projeto de Leonardo Alves, aprovado entre março e abril na Câmara, proibia, no âmbito de todos os poderes da cidade, a contratação de pessoas que já foram condenadas por crimes contra a mulher e cuja pena tenha sido transitada em julgado (quando tramitado por todas as instâncias da Justiça). As regras valeriam tanto para a admissão de servidores comissionados quanto os de carreira. Nesse último caso, a proibição seria expressamente incluída no edital de eventuais concursos públicos e, além disso, os profissionais teriam de mostrar certificado judicial comprovando que não possuem este histórico.

“Eu encaminhei ao gabinete do prefeito e do secretário de Assuntos Jurídicos (Matheus Martins Sant’Anna) uma carta com todas as razões legais que mostram que o projeto não é inconstitucional. O Supremo já validou esse tipo de proposta ao analisar situação semelhante na cidade de Valinhos (Interior de São Paulo). Há respaldo da Constituição Estadual. Não usurpei nenhuma atribuição do Executivo”, comentou Leonardo. “Se a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa legislativa, é constitucional, por que essa lei que combate o feminicídio não é?”

O veto de Marcelo ainda tem de passar pelo crivo dos parlamentares em plenário – havia previsão de votação hoje, o que não deve acontecer. Tradicionalmente, a Câmara mauaense tende a derrubar diversos vetos de prefeitos, o que acaba criando queda de braço jurídica, já que o Paço ingressa na Justiça contra a constitucionalidade das medidas. Mais recentemente, o Legislativo mauaense derrubou veto do petista que garantiria correção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dentro da inflação.  




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