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Justiça favorece revisão de benefícios
Marcelo de Paula
Especial para o Diário
09/08/2007 | 07:05
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Decisões judiciais têm permitido que um número maior de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consigam revisar seus benefícios. Os casos mais recentes referem-se ao auxílio-doença e também à aposentadoria por tempo de serviço.

No caso do auxílio-doença, o problema envolve a lei 8.213/91, que regula a concessão de benefícios e o Decreto 3.265/99 que alterou o cálculo. A lei determina que os cálculos deveriam ser feitos considerando apenas a média das 80% maiores contribuições do período.

Pelo Decreto, o cálculo para segurados com até 144 contribuições comprovadas (12 anos), deve ser feito com base na média de todo o período contributivo. Essa metodologia tem como resultado o achatamento do valor do benefício a ser recebido.

Mas de acordo com a Justiça do Sul do País, um decreto não pode invalidar uma lei, pois a função dele é complementá-la. Com base nisso, três processos tiveram como decisão a revisão dos benefícios.

Aposentadoria - Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu sentença favorável a um aposentado que procurou a justiça para requerer o recálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).

Ele recebeu o auxílio-doença entre maio de 1992 e março de 1994 e passou a receber a aposentadoria por invalidez em abril de 1994.

No entanto, perdeu a ação em primeira instância, mas entrou com recurso e, por unanimidade, os desembargadores consideraram o tempo de recebimento do auxílio-doença como tempo de contribuição ao INSS.

A decisão fez aumentar a base de cálculo e, consequêntemente, o valor a ser recebido pelo aposentado. O autor da ação ainda foi contemplado com o direito à revisão dos benefícios com base na URV (Unidade Real de Valor) de março de 1994, cujo índice de revisão é de 39,67%.



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