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Diretor da CVC pede demissão na véspera de divulgar balanço

Crise da pandemia atinge em cheio empresa de turismo de Santo André; há três semanas, 200 funcionários foram cortados

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
31/07/2020 | 00:05
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Reprodução


Na véspera da divulgação do balanço referente às operações de 2019, a CVC Corp, empresa de turismo sediada em Santo André, perde um grande nome do alto escalão. O diretor executivo Emerson Belan pediu demissão do cargo, ontem, e deve se desligar da companhia até o fim do ano.

A transição para a cadeira, que agora pode ser ocupada por uma mulher, é prevista para acontecer até novembro. Belan foi promovido a diretor B2C (business-to-consumer, no inglês, negócios entre a empresa e o consumidor final), que na prática comanda a operadora, na recente mudança realizada pelo CEO Leonel Andrade, que assumiu o lugar de Luiz Fernando Fogaça em abril, já em meio à pandemia do novo coronavírus, que, com o isolamento físico, atingiu em cheio o setor de turismo.

Há três semanas, a empresa demitiu cerca de 200 colaboradores, muitos com cargos de chefia e que já tinham na média ou até mais de 20 anos de história na empresa. A companhia, porém, passa por problemas desde o ano passado, devido à disparada do dólar, ao aumento da concorrência e com indícios de erros fiscais.

A CVC vem adiando a divulgação dos resultados de 2019 desde 12 de março. Às vésperas da publicação, a operadora anunciou indícios de erros em seu balanço de 2019, com impacto potencial de R$ 250 milhões. Em fato relevante divulgado no início do mês, a companhia relatou estimativa de perdas que, somadas, chegam a R$ 1,48 bilhão.

O CEO da CVC chegou a admitir que a empresa pode descumprir novamente o prazo de publicação do balanço de 2019 prevista para até hoje, em reunião com franqueados, em vídeo ao qual o Diário teve acesso, também no início deste mês. Por ter ações negociadas na bolsa, e ser regulada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a CVC poderá ser multada em R$ 1.000 por dia de atraso na apresentação.

Questionada sobre a possibilidade, a CVM informou que as companhias que não observam os prazos de entrega de informações, além da multa, e se necessário, estão sujeitas à apuração de eventuais responsabilidades em processo de natureza sancionadora.

“Ressaltamos, ainda, que, de acordo com o artigo 59 da Instrução CVM 480, a autarquia divulgará semestralmente, na sua página na rede mundial de computadores, lista dos emissores que estejam em mora de pelo menos três meses no cumprimento de qualquer de suas obrigações periódicas. Ademais, a SEP (Superintendência de Empresas) da CVM, com base no artigo 52, da Instrução CVM 480, deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários caso um emissor descumpra, por período superior a 12 meses, suas obrigações periódicas, nos termos estabelecidos por esta instrução”, informou, em nota.

Além disso, a CVM pode, a qualquer momento, exigir esclarecimentos adicionais às companhias abertas. Procurada, a CVC Corp não se pronunciou sobre o balanço nem sobre a saída do executivo. 




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