Economia Titulo IR-2009
Confira respostas a dúvidas sobre o IR
Do Diário do Grande ABC
15/03/2009 | 07:06
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Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diario coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.

O imposto pago no exterior, por pessoa física, é passível de compensação no Brasil?
O Imposto de Renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no Exterior.

Declarei minha mãe como dependente. Posso deduzir na minha declaração o valor por ela pago em benefício de minha irmã para custeio dos gastos com instrução?
Não. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas com instrução próprias e de pessoas físicas consideradas dependentes, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 3.000/1999, e incluídas na declaração do responsável em que assim forem consideradas.

Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel de imóvel ser pago ao locador em mês subsequente ao do recebimento pela imobiliária?
O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 12, § 2º) 




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