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Prefeitura de Diadema pede doação em carnê de IPTU

Administração não esclarece que contribuição é facultativa; advogados tributaristas condenam medida

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
15/02/2009 | 07:01
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Se não bastassem as taxas de combate a sinistros e de coleta de lixo embutidas no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Diadema, os cerca de 74 mil contribuintes estão sendo surpreendidos com um pedido de doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Prefeitura, porém, não informa que a contribuição é facultativa.

Advogados tributaristas consultados pelo Diário condenam a iniciativa da administração municipal, principalmente pelo fato de induzir o contribuinte menos esclarecido a uma doação, que na prática não é obrigatória. "A medida, sem dúvida, fere o ato administrativo da moralidade no sentido de não ser um ato transparente e induzir o contribuinte em erro", afirmou o advogado Rogério Gandra Martins.

Outro aspecto, segundo Gandra Martins, é a Prefeitura ter colocado a folha de doação dentro do carnê do IPTU. "Além de não estar explicitada a doação voluntária, a administração municipal teria, inclusive, de exigir que a rede pagadora (no caso o Banco do Brasil) explicasse ao contribuinte sobre a não obrigatoriedade do pagamento."

O tributarista Raul Haidar compartilha do mesmo parecer. "A maior parte da população não tem conhecimento suficiente para distinguir o que é obrigatório do que é facultativo. É uma forma totalmente nebulosa adotada pela Prefeitura, sem transparência", afirmou.

Haidar foi além: "A Prefeitura que se limite a cumprir as normas que regulam o lançamento tributário e não faça demagogia para induzir o contribuinte ao erro", alfinetou o advogado.

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No carnê do IPTU, uma página contém o título Doação ao Fundo. O breve texto, inclusive com erros de concordância, diz que: "A (sic) doações ao Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente podem ser abatidas do imposto de renda devido. Para a pessoa jurídica a dedução é de até 1%. Já para a pessoa física o limite é de 6%. Contribua com qualquer valor".

A mesma folha ainda traz que o "Fundo Municipal está em conformidade com a lei federal 8242/90 (que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), além do decreto federal 794/93".

No entanto, não explica o que é o fundo e para que serve. "Pode induzir a população a doar, mesmo que não haja benefícios para quem paga, às vezes, até para quem recebe. Aliás, quem administra o fundo?", questionou Haidar.

O IPTU é um tributo que possui lançamento anual e deve estar claro e transparente para a população. "Já chegam as dúvidas das taxas se são ou não constitucionais e ainda vão encaixar doação. Isso é uma estupidez tributária", ressaltou o advogado Haidar.

Para Gandra Martins, o princípio da moralidade pública administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, está sendo desrespeitado. "É como se fosse uma oferta de doação, o que deveria ser feito à parte do carnê ou mesmo em uma campanha específica", afirmou o advogado.

Ambos afirmaram ser a primeira vez que viram pedido de doação para fundo encaixado no carnê do IPTU.

A Prefeitura de Diadema não respondeu os questionamentos encaminhados pela reportagem.




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