Economia Titulo Previdência
Servidor obtém aposentadoria especial somente na Justiça

Constituição fez previsão legal, mas faltou regulamentar a questão; já há jurisprudência a favor

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
16/03/2014 | 07:10
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Luiz Bordoni Famelli, 54 anos, é servidor público da Câmara de Santo André e, durante 15 anos, trabalhou emprestado ao Serviço Funerário do município. Nesse período, ganhava gratificação de insalubridade, em consequência da função que desempenhava (motorista paramentador) – ele fazia remoção de corpos em ruas, matas, represas, nos necrotérios de hospitais e no Instituto Médico Legal.

Famelli gostaria de converter esse tempo de serviço, para se aposentar, da mesma forma estabelecida na regra da aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – em que os trabalhadores de empresas que seguem a CLT (Confederação das Leis Trabalhistas) podem ter redução do período de contribuição, para efeito de aposentadoria, se desempenham atividade em que ficam expostos a produtos ou agentes biológicos nocivos. No entanto, para alcançar esse direito, ele terá de entrar na Justiça, segundo especialistas.

O advogado Paulo Silas, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, explica que os funcionários públicos não têm legislação a respeito do tema, embora haja previsão legal na Constituição (no artigo 40, parágrafo 4º). “Lá diz que os servidores deveriam ter aposentadoria especial quando lei complementar regulamentar a questão, mas, até agora, a lei complementar não existe (não foi criada pelo Congresso)”, cita.

O diretor da Comissão de Direito Previdenciário da Associação dos Advogados, Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, observa que os funcionários públicos estatutários de Santo André são regidos pelo Estatuto do Servidor Público do município e pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), mas esses dois regimes não preveem a especial. E, apesar de os estatutários terem vantagens em relação aos celetistas – recebem o salário integral quando se aposentam –, a legislação municipal andreense também restringiu a aposentadoria com tempo menor, com desconto de 5% ao ano para quem não atingiu os 60 anos, e já quer sair da ativa, mesmo já tendo 35 anos de contribuição.

VALE A PENA

Ainda segundo Guimarães, existem jurisprudências estadual e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) conferindo o direito à aposentadoria especial de servidor federal e do Estado de São Paulo, tendo como analogia o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), do INSS. “Assim, vale a pena brigar, especialmente quem já tem a prova de receber a insalubridade. Se conseguir na Justiça, haverá repercussão também nos abonos de permanência para efeito de contribuição e na renda mensal inicial”, esclarece.

Porém, a vitória na Justiça pode demorar para sair, avalia Silas. Segundo ele, para conseguir o mesmo benefício alcançado pelo trabalhador que contribui ao INSS, é necessário entrar com mandado de injunção. O que é isso? É ação que serve para pedir a regulamentação da norma constitucional quando os poderes competentes não o fizeram, para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão (dos legisladores).

“Só quem julga o mandado de injunção é o STF (Supremo Tribunal Federal), que está abarrotado de processos”, observa o advogado do escritório Picarelli & Leonessa Associados. Só em 2013, entraram no STF 600 mandados. “A conclusão é demorada, mas o funcionário público ganha (a causa). O que o Supremo manda fazer é usar a lei do Regime Geral da Previdência”, acrescenta.

Silas cita ainda que os municípios poderiam criar legislação municipal regulamentando a aposentadoria especial, como está previsto na Constituição, mas eles não o fazem. Ele recomenda ainda que os servidores que trabalhem expostos a insalubridade recorram ao sindicato da categoria para que a entidade entre na Justiça em busca desse direito para sua base.  




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