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Derivados de leite não entram no País, segundo Ministério da Agricultura

Iogurtes, queijos e patês podem conter bactérias por não estarem armazenados corretamente

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
16/03/2014 | 07:05
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As viagens internacionais demandam tempo e planejamento por parte dos passageiros. Porém, o cuidado não deve ser restrito somente ao que levar durante o passeio, mas também com o que vai trazer para o País como recordação do destino visitado.

Conforme lista do Ministério da Agricultura (mais informações na arte ao lado), itens como carnes, frutas, verduras e derivados do leite, como doces, queijos e iogurtes, não podem vir na bagagem. Esses produtos só têm passe livre se forem adquiridos em free shops do Brasil, já que passam por um controle prévio antes de serem industrializados.

Segundo orientação da Pasta, os derivados de leite são proibidos porque necessitam de temperatura de refrigeração para uma correta conservação. Quando são armazenados em malas e bagagens, permanecem fora da temperatura ideal e podem desenvolver bactérias ou fungos na composição.

Conforme explica a advogada especialista em Direito do Turismo, Luciana Atheniense, as carnes e os embutidos têm a mesma regra. “É melhor não adquirir produtos deste tipo, porque não é permitido. Entre eles estão inclusos patês, frios, bacalhau etc”, alerta.

Quando o objeto é identificado na bagagem de mão, o passageiro vai ser obrigado a deixá-lo. A advogada esclarece que, nesses casos, o produto será retido. “O doce, patê ou embutido vão ser obrigatoriamente inutilizados e descartados na frente do passageiro.”

OBJETOS PONTIAGUDOS - Outro tipo de item que não é permitido na bagagem de mão são os pontiagudos. Alicates, tesourinhas de unha e canivetes só podem ser transportados na mala de despacho.

Conforme destaca a especialista em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki, que é ex-diretora do Procon de Santo André, tudo o que pode ser usado como uma arma é apreendido. “Até mesmo um parafuso consegue ferir uma pessoa e pode ser caracterizado como objeto cortante”.

Sem saber que poderiam oferecer risco, o morador de São Bernardo Renan Brandão teve que deixar alguns souvenirs no lixo do aeroporto, por estarem na classificação de objetos pontiagudo, após uma viagem para Mendoza, na Argentina. “Durante a viagem visitamos três adegas e o objetivo do roteiro era mostrar como foram feitos os vinhos. Nós adquirimos abridores de garrafa vendidos nos locais,um deles, inclusive, bem tradicional. Na hora de embarcar de volta, eu fui barrado”, conta.

Brandão disse que se espantou com ação, já que o turismo na cidade é voltado para os vinhedos. “Os abridores foram recolhidos e jogados em um compartimento com vários outros souvenirs, como chaveiros. Só depois nós percebemos que poderíamos ter colocado na bagagem de despacho”, lamenta.

Apesar de a ação ser legal, a advogada Luciana adverte que o passageiro deve ser informado pela companhia aérea sobre todas as restrições da bagagem de mão necessárias à viagem. “Os funcionários devem informar, no ato do check-in, ou deve ter algum aviso no balcão. Quando se compra passagem pela internet, depois da compra finalizada, costuma aparecer texto com todas as especificações.”

LÍQUIDOS - A bagagem de mão também tem restrição em relação aos líquidos. Conforme informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), todos eles, inclusive em gel, aerossol, perfume e bebida devem ser conduzidos em frascos de até 100ml.

Além disso, o recipiente deve ser colocado em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de um litro. Frascos acima da especificação não podem ser transportados, mesmo se estiverem vazios.

FREE SHOP - Os produtos comprados nos free shops ou dutyfrees após o desembarque no Brasil, e antes da apresentação à fiscalização, não possuem a restrição de bagagem aplicada aos vôos internacionais. De acordo com a Anac, eles podem exceder o limite informado, desde que colocados em embalagens plásticas que estejam seladas e com o recibo de compra à mostra.

Apesar de o consumidor poder trazer até US$ 500 em produtos do Exterior, no free shop esse limite é dobrado, podendo ser gastos mais US$ 500.

Segundo a Receita Federal, além dessa quantia, há limites de quantidade em relação às mercadorias.

Estão entre eles: 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira e dez unidades de artigos de toucador, entre outros. YF
 




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