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Justiça anula processo de cassação de Atila Jacomussi

Sentença proferida julga procedente ação do prefeito de Mauá; ainda cabe recurso no TJ-SP

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
13/03/2020 | 00:06
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Juiz da 5ª Vara Cível de Mauá, Rodrigo Soares proferiu sentença em que anula o processo de impeachment contra o prefeito Atila Jacomussi (PSB). O magistrado seguiu manifestações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do MP (Ministério Público), que consideraram que a vacância do cargo se deu por ato alheio à vontade do socialista. Ele teve o mandato cassado pela Câmara, em abril do ano passado, sob alegação de crime de responsabilidade por não ter informado os vereadores da ausência do posto, período em que estava preso no âmbito da Operação Trato Feito, da PF (Polícia Federal). Ainda cabe recurso.

“Posto isso, julgo procedente a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, para declarar nulo, desde o início, o processo administrativo, a englobar, por óbvio, o decreto legislativo nº 2/2019”, diz trecho final da decisão do juiz de primeira instância, datada de quarta-feira. Soares descreve que é desnecessário, por exemplo, examinar se houve na condução do processo os alegados vícios que representariam cerceamento de defesa. “É que, como se viu acima, decide-se aqui pela invalidação do processo desde seu nascedouro”, acrescenta o juiz, no teor da sentença.

Advogado de Atila no processo, Leandro Petrin pontuou que a sentença refletiu a decisão do próprio Tribunal de Justiça e do Ministério Público, que se posicionaram no sentido que a acusação feita contra o prefeito, na denúncia votada e aprovada no Legislativo, “não tem embasamento jurídico”. “Dessa forma, o prefeito irá terminar o mandato legitimamente outorgado pela população de Mauá”, frisou. Após período de instabilidade política, principalmente em decorrência do impeachment, Atila conseguiu liminar em segunda instância depois de quase cinco meses da decisão da Câmara, retornando ao cargo em setembro de 2019.

Após ser preso em duas ocasiões em operações da PF, suspeito de desvio de verba da merenda na cidade, o prefeito estava em liberdade desde fevereiro do ano passado devido à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em suas ações anulatórias, a defesa fundamentou a tese de que o afastamento do cargo, portanto, não decorreu por ato voluntário.

Partes do processo, a Câmara e a vice-prefeita Alaíde Damo (MDB) poderão impetrar recurso de apelação no TJ-SP. O Legislativo, presidido por Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), não tem demonstrado interesse em estender a tramitação do caso, sinalizando ideia de ‘pacificação’ na cidade. Alaíde, por sua vez, que rompeu com o prefeito neste ínterim e chefiou o Paço no período em que Atila foi deposto, já entrou em outra oportunidade, logo após o retorno dele ao posto, com medidas jurídicas requerendo a manutenção da cassação do mandato do socialista. 




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