O ministro do TCU ressaltou também que o governo nao observou um dispositivo legal (artigo 42 das disposiçoes transitórias da Constituiçao), que determina a aplicaçao de 50% dos recursos destinados à irrigaçao para a regiao Nordeste e 20% na regiao Centro-Oeste. Do total dos recursos aplicados, segundo Bugarin, apenas 8,2% foram destinados ao Centro-Oeste. O ministro do TCU destacou ainda a extrapolaçao por várias estatais dos limites das dotaçoes autorizadas na lei orçamentária anual e citou três empresas: a Telamazon Celular, que excedeu os valores autorizados em 38%; a Telpe Celular, por ter excedido 24% e a Braspetro Oil, que extrapolou seu limite em 17%.
CPMF - Bugarin ressaltou também em seu relatório que o produto total da arrecadaçao da CPMF nao foi repassado ao Fundo Nacional de Saúde, contrariando a emenda constitucional nº 12, de 16 de agosto de 96 que determina que o repasse seja integral. Parte da arrecadaçao, segundo Bugarin, foi alocada ao Fundo de Estabilizaçao Fiscal. Ele ressaltou também que as despesas de pessoal se comportaram dentro dos limites fixados pela lei complementar. Na avaliaçao do minsitro do TCU, as contas do governo estao em condiçoes de ser aprovadas pelo Congresso Nacional, apesar de algumas observaçoes.
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