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Governo tenta dificultar ação popular na Justiça
09/04/2004 | 21:54
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Empenhado em aprovar no Congresso – e incluir na Constituição – o foro privilegiado para autoridades e ex-ocupantes de cargos públicos, o governo quer agora esvaziar a ação popular, instrumento que garante a qualquer cidadão, basta que seja eleitor, o direito de processar administradores sob suspeita de corrupção e atos lesivos ao Tesouro. Por meio de destaque à reforma do Judiciário, que tem apoio de parte da oposição, o foro especial passa a valer nas ações civis públicas e ações populares. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e vai a votação no plenário do Senado, seguindo depois para a Câmara.

“A ação popular é um instrumento de democracia e arma importante que permite a qualquer um do povo recorrer à Justiça contra ato prejudicial ao interesse público”, reage o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves. “O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico e consolidado de que não existe foro privilegiado nesse tipo de ação.” “É nefasto, grave retrocesso”, declara o procurador regional da República Mário Luiz Bonsaglia. “A proposta inviabiliza a ação popular”, alerta o senador Demóstenes Torres (PFL-GO).

A ação popular, regulada pela Lei 4.717, de 1965, consta do rol de direitos e garantias individuais, previsto no art. 5º da Constituição. De acordo com o texto, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, “ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

O autor da ação pode apresentá-la perante o Fórum da Comarca onde reside. Se for mantido o texto da CCJ, eventuais ações contra o primeiro escalão do governo federal ficarão concentradas em Brasília. Nos Estados, a competência para examinar ações populares será exclusiva dos Tribunais de Justiça sediados nas capitais. “O custo de deslocamento para a propositura da ação tornará inviável seu exercício”, adverte Fernando Gonçalves.




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