Economia Titulo Punição
ANS proíbe venda de
301 planos de saúde

Prazo de consulta não é cumprido por 38 operadoras, que são
proibidas de comercializar planos pelos próximos três meses

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
03/10/2012 | 07:00
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A partir de sexta-feira, 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. A medida, tomada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é consequência do descumprimento dos prazos estabelecidos para atendimento médico, consultas e internações. A suspensão se deu com base na avaliação feita entre 19 de junho a 18 de setembro. Nesse período, foram realizadas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.

Segundo a ANS, das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Os prazos, pelas regras em vigor, para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas, são de 14 dias; sete dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo. A norma, que irá completar um ano em dezembro, se aplica a todas as operadoras.

OUTRA PUNIÇÃO - Em julho, 37 operadoras também tiveram planos com comercialização suspensa. Dessas, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada (veja a lista completa no site www.ans.gov.br).

Segundo determinações da agência, as empresas que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde (como esta sendo feito) e a decretação do regime especial de direção técnica, com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Para a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) a medida foi assertiva para conter abusos, já que o "prazo para marcar consulta ou exame pode ser inócuo se não houver efetiva fiscalização e punição de infratores."

A entidade avalia que as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos.

Procurada pela equipe do Diário, a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) afirma que não está claro todo o processo de análise e decisão de se punir esta ou aquela operadora por não prestar determinado atendimento. "Não foram respondidas perguntas pertinentes como: quantos atrasos foram registrados, em quanto tempo e para que volume de atendimento em cada operadora penalizada?" Mesmo assim, a entidade esclarece que irá discutir com suas associadas sobre que medidas tomar "frente à esta nova ingerência na comercialização de produtos, inclusive com a comercialização de novos planos".

Já a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 grupos empresariais em universo de mais de 1.300 operadoras, diz entender a importância da prestação de um serviço de alta qualidade aos beneficiários dos planos e que, frente aos problemas, as operadoras não medirão esforços para saná-los. "A federação apoia tudo o que representa mais transparência para os beneficiários de planos e que tenha a finalidade de protegê-los. Vale ressaltar que os planos suspensos a partir de sexta-feira atendem a um total de 3,6 milhões de beneficiários, ou 7,6% do total de pessoas atendidas pelos planos em todo o Brasil", afirma a entidade.

Pesquisa antes da compra é fundamental

Para evitar transtornos, o cliente que pretende contratar um plano de saúde deve verificar, antes de qualquer coisa, o registro da empresa para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Esta informação pode ser acessada no portal da agência (www.ans.gov.br). É o que aconselha a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

De acordo com a associação, o consumidor que já tem convênio de uma das empresas punidas se não conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, no prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para obter alternativa para o atendimento solicitado. E não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

CANAIS DE DENÚNCIA - A Proteste avalia ainda que, no caso de a operadora não oferecer solução, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais (cujos endereços estão disponíveis na página da internet).

 

 

 




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