A proposta de autoria do vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT) altera a lei de Zoneamento, o que na prática inviabiliza a construção das unidades na cidade. A Câmara de Santo André foi pioneira no Estado a apresentar projeto dessa natureza.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que as restrições inviabilizam a construção em aproximadamente 80% da malha viária urbana, e que ficaria permitida somente no eixo Tamanduathey (ao longo da avenida do Estado até a avenida Industrial), em Capuava e no distrito de Campo Grande (próximo a Paranapiacaba).
Mas, de acordo com a secretaria, não existem áreas públicas municipais nestes locais capazes de receber as unidades.
De acordo com o presidente da Febem, a proposta abre um perigoso precedente para as demais Câmaras Municipais apresentarem projetos semelhantes. “É extremamente preconceituosa e negativa, e espero que não repercuta entre as demais Câmaras. Não queremos impor unidades da Febem aos municípios, mas discutir com a sociedade medidas sócio-educativas capazes de envolver as famílias dos internos no seu processo de recuperação dentro do seu próprio município”, disse Costa.
O presidente da Febem afirmou que pretende discutir a questão no Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, com os sete prefeitos da região. “O governo do Estado solicitou aos prefeitos a indicação de dois locais para unidades da Febem. Não queremos impor nenhuma cidade, mas que os sete prefeitos, em consenso, nos indiquem o local onde será construído.”
Costa disse que ligará para o prefeito de Santo André pedindo que revogue a proposta, além de mandar um documento por escrito. “Espero que o prefeito se sensibilize. O projeto sentencia as 108 famílias dos internos da Febem que são de Santo André a participar de forma segregada da sua recuperação. Os internos não são seres exóticos, nem bichos para que não possam conviver em áreas urbanas.”
O prefeito terá 15 dias para decidir se sanciona ou veta o projeto. Em nota oficial, Avamileno não deixa claro qual será sua decisão: “Nós tivemos muito pouco tempo para analisar melhor o texto da lei. Por isso, seria precipitado fazer comentários mais profundos, pois a construção não se trata de uma legislação que veta de maneira plena a construção de unidades prisionais ou de recuperação de menores infratores nem nas regiões centrais da cidade. Ela restringe a presença dessas unidades e preserva áreas estritamente residenciais. Vamos ver qual o seu real alcance para poder tomar uma decisão sobre a lei dentro do interesse maior da população”.
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