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Promotor decide nao entrar com mandato de segurança no caso Carajás
Por Do Diário do Grande ABC
25/08/1999 | 20:12
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O promotor Marco Aurélio do Nascimento surpreendeu a todos nesta quarta-feira à tarde, ao nao dar entrada no mandado de segurança com apelaçao para suspensao do julgamento de Eldorado dos Carajás. Nascimento nao especificou as razoes concretas de o mandado nao ter sido protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado, afirmando apenas nao ter tido tempo suficiente para redigir o texto do mandado.

Como o prazo expira nesta quinta-feira, o promotor pretende entregar o documento ainda pela manha. E torce para que seja julgado no mesmo dia, como acontece, segundo ele, em outras capitais do País, devido a própria importância do tema em pauta.

Marco Aurélio do Nascimento ainda nao decidiu se estará presente na sessao de sexta-feira, que julgará os últimos quatro oficiais envolvidos na chacina de Eldorado dos Carajás. ``Tudo vai depender da aceitaçao ou nao do mandado', afirmou.

Para o MST, que também quer a anulaçao do julgamento, a presença na sessao de sexta-feira pode ser definida se o juiz Ronaldo Valle aceitar retirar o quesito número 6 apresentado pela defesa que questiona a ``insuficiência' das provas contidas nos autos do processo para condenar os acusados. ``Se esse item for mantido, como parece ser a intençao do juiz, nao iremos ao tribunal', disse o advogado do MST Carlos Amaral.

Diante dessa possibilidade, o TJE pode até indicar um novo promotor para o julgamento, disse o desembargador Otávio Maciel. Segundo ele, há jurisprudências na lei que permitem a substituiçao do promotor, o que é negado pelo Ministério Público, com base na Constituiçao Federal. ``A jurisprudência tem repelido a nomeaçao de promotor de Justiça ad hoc', explicou a assessoria de comunicaçao do Ministério Público. Segundo a assessoria o artigo 129 da Constituiçao diz que as funçoes do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes de carreira, que deverao residir na comarca da respectiva lotaçao. O texto constitucional diz que só pode haver a substituiçao do promotor se houver greve na entidade.

A defesa também vive problemas, com a intençao da Ordem dos Advogados do Pará de cassar o registro do advogado Américo Leal, por ele Ter se dirigido com gestos obscenos aos militantes do MST, fato registrado por uma emissora de tv. Questionado sobre as repercussoes de seu ato, Leal, que está em Marabá, município localizado ao sul do Pará, disse por telefone, que ``deve-se tratar cachorro doido como cachorro doido'. Leal diz que espera que a sessao de sexta-feira aconteça. ``Será uma decisao infeliz da promotoria nao comparecer ao julgamento', disse.




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