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FHC detalha pagamento da reposição do FGTS
Por Do Diário OnLine
Com Agências
09/06/2002 | 20:13
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O presidente Fernando Henrique Cardoso fez na noite deste domingo um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para falar sobre o pagamento da correção do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) relativa aos planos Verão e Collor I. O presidente anunciou que as parcelas da dívida de valor até R$ 1 mil devem ser creditadas aos trabalhadores até o dia 28 de junho.

Na mesma data, a Caixa Econômica Federal (CEF) deve iniciar o pagamento das parcelas que variam de R$ 1000,01 a R$ 2 mil. O banco está enviando nos extratos aos correntistas o dia exato em que começará a ser feito o pagamento. Trabalhadores que têm para receber até R$ 3 mil serão beneficiados entre junho de 2003 e dezembro de 2004. Quem tem mais de R$ 5 mil a receber (2% do total) recebe o dinheiro em sete parcelas semestrais entre os anos de 2003 e 2006.

A data dos pagamentos foi firmada no acordo fechado em março do ano passado entre o governo federal, as empresas e os trabalhadores. Quem não aderiu ao acordo, terá que entrar na Justiça para receber o benefício.

A dívida total negociada é de R$ 40 bilhões, equivalente à correção de 68,9% que representa as perdas salariais com os dois planos econômicos. Para conseguir fechar o acordo, o governo se comprometeu a disponibilizar R$ 6 bilhões em dinheiro. Os trabalhadores entram no pagamento por meio do deságio em escala nas parcelas, medida sugerida pelo presidente e aceita pela Força Sindical, pela Central Geral dos Trabalhadores e pela Social Democracia Sindical.

Quem recebe até R$ 1 mil está isento do deságio, por insistência tanto dos sindicalistas, quanto do presidente. Para quem recebe entre de R$ 1 mil e R$ 2 mil, o deságio é de 10%; para quem recebe de R$ 2 mil a R$ 5 mil, o deságio é de 12%; para os que recebem mais de R$ 5 mil, o deságio é de 15%.

Já os empresários entram com a maior parte da dívida a ser paga, cerca de R$ 20 bilhões. Pelo acordo, eles contribuirão com o montante arrecadado por meio do aumento da multa recisória de 40% para 50% e com o adicional de 0,5% sobre as folhas de salários.




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