Política Titulo Futuro em risco
Decisão do STF coloca em xeque posse de Kiko

Supremo recua e ‘revalida’ rejeição das contas
do hoje chefe do Executivo eleito de Ribeirão

Leandro Baldini
Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
07/12/2016 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A oito dias da diplomação, o prefeito eleito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), corre o risco de não tomar posse como sucessor de Saulo Benevides (PMDB), em 1º de janeiro. Por três votos a um, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que manteve a rejeição de suas contas de 2004, quando foi presidente da Câmara de Rio Grande da Serra, colocando em xeque o futuro do socialista.

O processo julgado ontem pelo STF não tem relação direta com o pleito de outubro. A Corte analisou se houve amplo direito de defesa no caso. A princípio, Kiko pode ser diplomado prefeito no dia 15. Porém, tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recurso que pede a impugnação de sua candidatura com base justamente na reprovação de suas contas e, consequentemente, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Recentemente, o TSE confirmou o projeto de Kiko, mas novo recurso foi impetrado na Corte. O PP, sigla da coligação do ex-prefeiturável Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS), entrou com a ação.

O Diário apurou que o TSE pode ou não levar a decisão de ontem do STF em consideração. Se decidir pela cassação do diploma de Kiko, a Justiça Eleitoral convocará novas eleições em Ribeirão – parágrafo 3º, artigo 220 do Código Eleitoral (Lei número 4.737/65).

A sentença de ontem do STF pegou de surpresa a classe política da região, uma vez que Kiko acabou de ser deferido pelo TSE e o prefeito eleito já definiu boa parte de seu secretariado. O socialista também já acumulava vitória no próprio STF.

Em dezembro de 2015, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu monocraticamente pela anulação do parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que julgou irregulares suas contas à frente do Legislativo de Rio Grande, acatando alegação do socialista de que não houve direito a ampla defesa. Para o TCE, Kiko ultrapassou o limite constitucional de 70% ao reajustar os salários dos vereadores à época.

No entanto, a Procuradoria do Estado de São Paulo ingressou com agravo regimental a fim de demonstrar que Kiko foi intimado a se defender no TCE, por meio de publicação no Diário Oficial. Com isso, Facchin remeteu a decisão ao colegiado e ontem recuou do próprio acórdão que havia formulado há um ano. “Nenhuma das partes pode alegar desconhecimento, já que (os Atos Oficiais) se tratam de meio idôneo e presumidamente hábil à publicização das decisões daquela Corte”, reconsiderou o ministro, ao destacar ainda que Kiko não questionou a veracidade do documento apresentado pela Procuradoria.

Endossaram o voto publicado por Facchin os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O único a se posicionar em favor de Kiko foi o ministro Marco Aurélio Mello.

A assessoria do prefeito eleito informou que aguardará a publicação do acórdão do STF para se posicionar oficialmente sobre o episódio. 




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