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Guardar comprovante de
contas pagas evita surpresa

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta que
prazos desses documentos variam entre um e 20 anos

Alexandro Melo
Do Diário do Grande ABC
28/12/2011 | 07:30
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Fim de ano também é sinônimo de faxina nos armários para muitas famílias. Carnês de prestação, faturas do cartão de crédito, contratos de prestação de serviço, notas fiscais, tudo amontoado em pastas; quando não, jogado pelo guarda-roupa. Antes da limpeza é preciso saber por quanto tempo deve armazenar esses documentos. Os prazos variam entre um e 20 anos.

Apesar de as prestadoras de serviços públicos e privados serem obrigadas a enviar até maio do ano seguinte, junto com a fatura do mês, uma declaração de quitação de débitos, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Ferreira Alves, recomenda que as pessoas guardem os recibos para se precaver de cobranças indevidas no futuro.

É recomendado que o consumidor siga algumas dicas antes de realizar a limpeza anual do armário, isso porque alguns documentos devem ser guardados enquanto um produto tiver vida útil ou pelo período que determinado serviço for utilizado. O Idec orienta que os comprovantes dos pagamentos de água, energia elétrica, telefone e gás, por exemplo, sejam armazenados por cinco anos. Portanto, aquelas pastas abarrotadas de contas antigas podem ser esvaziadas.

Os boletos de tributos municipais, estaduais e federais como IPTU, IPVA e recibos usados na declaração do Imposto de Renda também precisam ser conservados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. A advogada do Idec lembra que este é o prazo final para que a União, os Estados e os municípios cobrem seus contribuintes em débito.

 

CUIDADOS

Para o diretor do instituto,  José Geraldo Tardin, o consumidor deve se proteger contra cobranças indevidas para não correr o risco de ter o nome e o CPF em listas de devedores do comércio, bancos e órgãos federais. "Conforme o Código Civil, a maioria das dívidas prescreve em cinco anos, mas há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado."

Outra orientação é referente aos recibos de pagamento de aluguel. Eles devem ser guardados por três anos e os de condomínio por cinco anos. Nesse caso, vale a pena solicitar à administradora do condomínio a cada ano uma declaração de que o morador não possui débito. Assim é possível manter somente um documento.

Se o consumidor estiver pagando prestações do imóvel, os comprovantes das parcelas devem ser mantidos até que o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis seja feito. Em relação às notas fiscais de produtos, o recomendado é guardá-las pelo prazo de vida útil do bem adquirido. É uma forma de se proteger contra o chamado ‘vício oculto', quando um defeito aparece após o término da garantia dada pelo fabricante e não pelo desgaste natural.

 

DECLARAÇÃO

Muitos consumidores não sabem, mas desde julho de 2009, as prestadoras de serviços públicos ou privados como água, telefone, energia elétrica e TV a cabo são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Esse papel substitui os 12 comprovantes e comprova que não existem pendências entre as faturas de janeiro a dezembro de 2011.

Empresas como escolas (ensinos Básico e Fundamental, universidades e cursos de idiomas), academias e centros estéticos também integram essa lista. A advogada do Idec Mariana Ferreira Alves explica que declaração deve ser enviada junto com a fatura do mês de maio do ano seguinte. "Caso o consumidor só venha a quitar seus débitos referentes ao ano anterior depois desse prazo, o termo de quitação deve ser enviado no mês subsequente à quitação."

Se a companhia for prestadora de serviço regulado, com o telefonia, saúde suplementar ou energia elétrica e não enviar o documento, o consumidor pode informar o descumprimento à agência reguladora, como a Anatel, ANS ou Aneel, que poderá aplicar penalidades previstas na Lei de Concessões, nos artigos referentes ao respectivo setor ou no Código de Defesa do Consumidor. Todos os casos também podem ser reclamados no Procon municipal.




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