Economia Titulo Previdência Social
Terá direito à troca do benefício quem entrou com ação

Se o STF decidir nesta quarta que é possível realizar a desaposentadoria, só processo atuais terão efeito

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
26/10/2014 | 07:05
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A desaposentadoria, que entrou de novo na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), e deve ser ser julgada na quarta-feira, se aprovada, não beneficiará, automaticamente, todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para a equipe de especialistas do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, apenas os cerca de 70 mil interessados que têm ações na Justiça, cerca de 14% daqueles que trabalham após aposentadoria, receberão.

Isso ocorre porque uma decisão do tribunal máximo terá repercussão geral. Como a Corte máxima da Justiça explica, “uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos”. Quem não entrou com ação no Judiciário pedindo a desaposentadoria não terá automaticamente o direito à troca do benefício.

A tese da desaposentadoria é de que o segurado do Ministério da Previdência Social que retornou à atividade laboral e, por isso, é obrigado a recolher ao INSS novamente, pode renunciar ao benefício que recebe hoje e acumular, no cálculo da aposentadoria, as contribuições que realizou depois de se aposentar. Desta maneira, ele teria um aumento no seu rendimento proveniente do Regime Geral. Esta seria uma das maneiras de beneficiar os aposentados que continuam trabalhando, pois são obrigados a recolher e não têm direito ao retorno das contribuições e ficam desamparados no que diz respeito ao auxílio-doença. Em resumo, caso eles tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ficarão sem remuneração, pois é nesse período que o INSS entra com o pagamento de auxílio.

No STF, o caso já teve voto favorável do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Mas o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que, devido à importância do tema, deveria ser analisado com o quorum completo da Corte (oito integrantes). Quando Barroso votou, três estavam ausentes.

Barroso disse, no parecer, que não há nada na legislação que impeça novo benefício com cálculo dos recolhimentos pós-aposentadoria.

Especialista em Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário e professora da Universidade Metodista de São Paulo, Maite Albiach Alonso considera inconstitucional o INSS recolher do aposentado. Para ela, não é coerente esse segurado não ter direito a qualquer benefício, apenas pagar. No entanto, ela está sem confiança em relação à decisão do STF sobre a desaposentadoria. “Os cofres públicos não vão aguentar”, pontuou, tendo em vista, que mesmo com repercussão geral, ela acredita que decisão como essa será feita para atender a todos que tenham direito, independentemente de ações na Justiça. 




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