Política Titulo TRE
Gilson se defende no TRE

Há 14 dias, a PRE propôs ação de impugnação do pedido
de registro de candidatura do vice-prefeito de Diadema

Elaine Granconato
07/08/2010 | 07:01
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No último dia do prazo legal para contestação, o vice-prefeito de Diadema, Gilson Menezes, candidato a deputado estadual pelo PSB, apresentou ontem sua defesa ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. Há 14 dias, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) propôs ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do socialista.

Um dos motivos da inelegibilidade, segundo o procurador, é que o ex-chefe do Executivo se enquadra na Lei Ficha Limpa. No Grande ABC, além de Gilson, são mais oito nessas condições, entre pleiteantes à Assembleia Legislativa e Câmara Federal e ao governo do Estado. Todos aguardam ainda julgamento.

No caso de Gilson, o processo será analisado, inicialmente, pelo relator Galdino Toledo Júnior. Depois, irá para a sessão de julgamento, com direito à sustentação oral por parte da defesa do vice-prefeito. Não existe data pré-agendada, mas deve ocorrer o mais rápido possível pela demanda. Nesta semana, os juízes não conseguiram cumprir o prazo final, que era anteontem, para analisar e julgar os 1.475 pedidos de impugnação de candidaturas da PRE - 60 em razão da Lei Ficha Limpa.

Para a PRE, Gilson, quando prefeito de Diadema pelo PSB, foi condenado por improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público) no Tribunal de Justiça, ou seja, em segunda instância, conforme prevê a recente legislação aprovada por iniciativa popular.

O advogado de Gilson, Ademar Costa Filho, que se manifestou pelo cliente, contestou. "Existe jurisprudência consolidada no STF (Supremo Tribunal Federal) com declaração de inconstitucionalidade. É uma lei que nasce morta", afirmou.

Sobre o fato de Gilson ter assumido o cargo de prefeito interino (no lugar do petista Mário Reali) nos seis meses anteriores ao pleito de 3 de outubro, o que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º) e a Lei Complementar 69 (artigo 1º, parágrafo 2º) proíbem, o advogado é taxativo. "Ninguém pode sofrer sanção ao cumprir uma obrigação legal", apontou, referindo-se à LOM (Lei Orgânica do Município). Porém, abaixo, legalmente, da própria Magna Carta.




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