Política Titulo Contas reprovadas
Juiz de Diadema não aceita pedido de Vladão
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
04/06/2009 | 07:53
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O juiz da 222ª Zona Eleitoral de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, não aceitou o pedido de revisão da sentença feito por Vladimir Trombini Campos, o Vladão, que saiu candidato a prefeito na cidade pelo PCB e teve reprovadas as contas de campanha na semana passada. O comunista investiu cerca de R$ 800 na disputa, que foi vencida pelo atual prefeito Mário Reali (PT).

No ofício, manuscrito e protocolado via Correio, Vladão pediu que o juiz revisse sua decisão. No entanto, Amaral escreveu em seu despacho, publicado ontem no cartório, que "trata-se de uma questão passível de revisão apenas por via recursal própria". O que foi contestado pelos advogados consultados pelo Diário.

De acordo com especialistas em Direito Eleitoral, trata-se de procedimento administrativo que não transita em julgado (quando não cabem mais recursos), conforme o próprio entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

"O pedido de revisão, nesse caso, não depende de recurso. E pode sim ser feito pelo ex-candidato diretamente ao juiz", afirmou Alberto Rollo, ao acrescentar que é uma das exceções sobre a obrigatoriedade de advogados estabelecida no artigo 133, da Constituição Federal.

O entendimento do TSE é que as prestações de contas de candidatos e partidos são procedimentos administrativos. Nesse caso, a própria parte pode fazer diretamente a sua defesa.

Na prática, é como se fosse uma multa de carro. O próprio motorista é quem recorre junto ao Detran (Departamento de Trânsito). Não há necessidade de instituir um advogado.

"O próprio ex-candidato pode, desde que corrigidas as irregularidades sanáveis nas contas, pedir que o juiz julgue novamente as contas", afirmou o advogado e professor universitário de pós-graduação Everson Tobaruela.

Não se pode esquecer que a própria legislação eleitoral permite que o magistrado reforme sua decisão, nesse caso de prestação de contas. O que não ocorre com outras leis.

Insignificância - O juiz apontou série de irregularidades na contas de Vladão, como ausência de movimentação financeira no período completo da campanha e falta de comprovação, questionadas por Vladão.

"Não recebi dinheiro de ninguém. Eu mesmo doei para a minha campanha os R$ 800, perto de outros que gastaram milhões. Só pode ser brincadeira", argumentou Vladão, que ainda não foi intimado pela Justiça.

No entanto, o advogado Rollo foi taxativo. "Valores absurdamente insignificantes, como os R$ 800 de recursos próprios, nem devem ser levados em conta. A Justiça Eleitoral aplica o princípio da insignificância, já estabelecido por meio de jurisprudência", alfinetou o advogado.

Os dois principais adversários, Mário Reali e o deputado estadual José Augusto da Silva Ramos (PSDB), declararam gastos de R$ 1.398.955,03 e R$ 1.414.784,07, respectivamente.




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