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Prazo para declarar IR termina na sexta-feira
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
26/04/2010 | 07:00
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Os escritórios de contabilidade do Grande ABC ainda terão muito trabalho até sexta-feira, prazo final para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Embora tenham se organizado durante os dois meses que o contribuinte teve para realizar a entrega das informações à Receita Federal, faltam documentos que comprovem a renda dos declarantes, o que atravanca o processo.

"Por mais que nos preparemos, infelizmente a cultura do Imposto de Renda ainda não está assimilada pelos contribuintes", afirma José Cardoso Silva, presidente do Sesconap (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia e Pesquisas do Grande ABC).

Segundo Cardoso, cerca de 60% dos clientes apresentam pendências na hora de entregar seus informes de rendimento e comprovantes de pagamento dedutíveis na declaração. "Muita gente marca horário para vir à empresa e simplesmente se esquece de trazer alguns documentos", explica ele, que também é proprietário do escritório Eficaz Contábil, de Santo André.

Com o entrave no preparo das declarações, ainda existem cerca de 70 delas para serem concluídas pelo escritório nesta semana. A contadora Estrela Martins, que está encabeçando todo o processo da Eficaz, diz que a equipe trabalha todos os dias até mais tarde. "É natural nessa época do ano trabalhar a mais, inclusive nos fins de semana", conta.

E isso não ocorre somente na região. Nesta semana, pouco menos da metade dos 24 milhões de contribuintes ainda devem entregar suas declarações ao Leão.

PRINCIPAIS FALHAS - A especialista em IR da consultoria Fiscosoft, Andréa Teixeira, orienta que por mais que esteja em cima da hora, é preciso se analisar com calma o que está faltando para não deixar passar nada.

"Por exemplo, se a pessoa ganhou ação judicial em 2009 e já gastou todo o dinheiro, corre o risco de não se lembrar de informar o montante na declaração", alerta.

Para o caso de o contribuinte ter perdido o documento enviado pelo banco com o saldo em conta corrente em 31 de dezembro, Andréa diz que é melhor buscar esse dado, assim como saldos de aplicações bancárias, pelo site da instituição. "Não vai dar tempo de chegar novamente pelos Correios", adverte.

A multa para quem não entregar a declaração ao Leão até às 23h59 do dia 30 é de R$ 165,74 - se o contribuinte não tiver imposto a pagar. Se tiver, a pena pode chegar a 20% do tributo devido, de acordo com o tempo de atraso.

Aqueles que utilizaram de serviços médicos ou de dentistas devem ter nota fiscal do pagamento. Caso não tenham, é preciso solicitar ao profissional a emissão de recibo com a data do serviço prestado em 2009 e o valor pago. "Não vale apenas declarar o nome e o registro da empresa", diz Andrea.

Declarante deve se atentar à venda de bens

É comum o contribuinte se esquecer de informar na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) vendas realizadas no ano anterior. Porém, para não cair na malha fina, é essencial se lembrar de registrar tudo o que entrou de receita extra, além do informe de rendimentos.

"Se trocou de carro ou vendeu imóvel, é preciso constar na declaração", avisa a especialista em IR da consultoria Fiscosoft, Andréa Teixeira.

O mesmo vale para a compra de bem, mesmo que ele não esteja no nome do contribuinte. "Não importa no nome de quem ele está, mas quem está pagando por ele", conta.

Encontra-se nessa situação, por exemplo, quem comprou em 2009 o carro de algum parente, mas ainda não transferiu a titularidade. "Neste caso, deve constar o quanto foi pago pelo veículo no ano passado. E, para se prevenir, é importante ter ao menos contrato particular, registrado em cartório, constando a compra."

NOVAS REGRAS - É válido lembrar que para a declaração deste ano houve mudanças nas regras, a começar pelo limite de isenção, que passou de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08. Em outras palavras, quem recebeu durante 2009 valores acima do montante, deve preparar sua declaração para este ano.

Dentre as novidades, destaca-se também a mudança do limite do valor do patrimônio que precisa ser declarado. Agora, é necessário fornecer informações quem tem propriedades que valham acima de R$ 300 mil. Antes, o valor mínimo era R$ 80 mil.

Dessa forma, muitos aposentados que ganhavam apenas um salário mínimo por mês e, portanto, recebiam R$ 5.580 anuais (com base nos valores de 2009, ou seja, de R$ 465 e não R$ 510, que começou a vigorar em janeiro), tinham de declarar o Imposto de Renda somente por ter imóvel com valores acima de R$ 80 mil.

Pela lei, com esse rendimento anual não é obrigatório o envio dos dados à Receita Federal.




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