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Trabalhador pode desistir da aposentadoria e buscar benefício mais vantajoso

Especilistas explicam que nem sempre a medida vale a pena, pois a vantagem varia conforme a situação do segurado junto ao INSS

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
13/09/2021 | 00:01
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Divulgação/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Os trabalhadores que alcançam o direito de se aposentar também têm o direito de desistir da aposentadoria para buscar um valor maior do benefício. Entretanto, os especialistas orientam que não é sempre que essa tática vale a pena. A vantagem varia conforme a situação específica de cada segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É comum que a autarquia federal conceda de forma automática as aposentadorias para os segurados ainda que não tenha havido solicitação formal. O direito de desistência pode ser exercido desde que o trabalhador não tenha realizado o saque dos montantes depositados pelo INSS. A recusa é possível mesmo quando concessão foi feita a pedido do segurado. A única exceção é para o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde não é possível recusar o benefício.

“Nem sempre vale a pena a desistência. Um exemplo bem claro é o de uma pessoa que se aposenta pelo teto do INSS (hoje em R$ 6.433,57). Para ela, renunciar ao benefício será apenas perda de tempo, uma vez que não poderá receber acima do teto estipulado”, exemplifica Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe diversas regras de transição para segurados que estavam próximos de se aposentar quando as mudanças nas regras previdenciárias passaram a valer. Uma das normas, por exemplo, permite que segurados se aposentem com base em uma fórmula de pontos, na qual é somado o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 para os homens.

Já outra regra consiste no pedágio de 50%. Quem estava a dois anos de cumprir o tempo de contribuição pode pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos para o segurado alcançar o direito, é necessário trabalhar mais três anos. Já se falta um ano para obter a aposentadoria, será necessário acumular mais um ano e seis meses de tempo de contribuição. Tantas opções para se aposentar facilitam com que o trabalhador não escolha o melhor caminho e deixe de receber o benefício mais vantajoso que estava ao seu alcance. A desistência é a chance de reverter o erro.

PLANEJAMENTO

Mateus Freitas afirma que essa situação demonstra a importância de o segurado estar com o planejamento previdenciário em dia. “O planejamento é extremamente importante para tomar uma decisão e consiste em um mapeamento da vida previdenciária. Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição. Deve analisar a carteira de trabalho, ver se o segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público, entre outros (para serem somados ao tempo de contribuição acumulado)”, orienta o especialista.

Para Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, o planejamento tem se tornado mais comum entre os brasileiros, mas ainda é preciso que a conscientização sobre a importância do tema avance mais. “Grande parte não realiza o planejamento previdenciário, o que acaba frustrando muitos dos segurados, que acabam por receber um benefício menor do que esperado”, relata.

Número de casos na Justiça cresce

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o número de desistências tem crescido nos últimos anos por conta da reforma da Previdência, o que também resulta em mais judicialização. “Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios”, pontua. 

Os especialistas ainda lembram que mesmo que a desistência do benefício seja um direito, o pedido ainda pode ser indeferido pelo órgão federal. É possível contestar a negativa pela via administrativa, junto ao próprio INSS. “Em caso de indeferimento, cabe recurso para o conselho de recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, não existe outra saída para a solução da controvérsia que não seja a via judicial”, orienta Vinicius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Leandro Madureira analisa que o receio de que o pedido junto ao INSS seja negado faz hoje com que muitos segurados desistam de exercer o seu direito. Há dificuldade para que a legislação seja compreendida pelos trabalhadores. Uma saída é buscar a assistência jurídica de advogados ou da Defensoria Pública da União.

“Perdura no nosso imaginário coletivo que o INSS sempre vai negar os benefícios, então há uma resistência, muitas vezes das pessoas, em pedirem informação no próprio INSS e em buscarem obter mais conhecimento sobre as questões relativas à aposentadoria. É importante conhecer as regras para obter o benefício”, defende o especialista.

Badari também lembra que o direito à desistência da aposentadoria não deve ser confundido com a chamada “desaposentação ou transformação de aposentadoria”, onde o aposentado continuou contribuindo com a Previdência depois de se aposentar e solicita a troca de benefício após ter mais tempo acumulado. “Isso foi vedado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A desistência de aposentadoria só ocorre quando o segurado não usufruiu dos valores”, ressalta.




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