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Motorista não terá mais de dirigir com comprovante de IPVA e DPVAT
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
13/11/2006 | 13:24
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Os motoristas não precisarão mais dirigir portando os comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto de Veículos Automotores) e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

A medida consta de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece novas regras sobre documentos de porte obrigatório.

Os motoristas só são obrigados a portar a CNH (arteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual). Em relação a este último, a partir de 15 de abril do ano que vem, só será aceito o documento original, já que o uso de cópia autenticada está proibido.

Quem estiver sem o documento original, pagará multa de R$ 53,20 e perderá três pontos na Carteira de Habilitação. O veículo também poderá ser retido.

Até o dia 15 de fevereiro de 2007, os Detrans (Departamentos de Trânsito) dos Estados e do Distrito Federal terão de expedir vias originais do CRLV, caso sejam solicitadas pelos proprietários de veículos.




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