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Liminar suspende pagamentos a suplentes de deputados federais
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
02/02/2007 | 16:21
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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do pagamento de salários e verbas de gabinete aos 22 suplentes de deputados federais que assumiram mandatos durante o recesso parlamentar de janeiro.

Segundo a juíza federal substituta, Natália Floripes Diniz, embora a Constituição e o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevejam a convocação de suplentes, o pagamento “traz efetiva lesão ao patrimônio público”, já que não houve qualquer atividade legislativa durante o período.

Ao aceitar o pedido de liminar, a juíza determinou a “suspensão do salário e verbas de auxílio-moradia, indenizatória, combustível, verba de gabinete e cota postal/telefônica aos deputados suplentes, bem como aos seus assessores”.

A decisão, no entanto, só vale para os pagamentos que ainda não tenham sido feitos. Como a ação popular foi ajuizada no último dia 26, a decisão saiu após a Câmara ter pago praticamente quase todos os valores aos suplentes. De acordo com a assessoria da Câmara, os salários foram pagos no dia 25 de janeiro. A verba indenizatória, antes do dia 30.

Os salários dos deputados correspondem a R$ 12,8 mil. A verba de gabinete é de R$ 50,8 mil; a indenizatória R$ 15 mil; a cota postal e telefônica, R$ 4,2 mil e o auxílio-moradia mais R$ 3 mil. O total a ser pago a cada deputado varia conforme o número de dias de mandato cumprido.   

A devolução dos valores não foi apreciada pela Justiça Federal. O mérito vai ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.




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